CONGRESSO DERRUBA VETO PRESIDENCIAL E ADMITE ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA



Por 344 votos favoráveis na Câmara e 51 no Senado, o plenário do Congresso derrubou hoje (dia 12) os vetos presidenciais apostos ao projeto de lei sobre planejamento familiar. Apenas 53 deputados e 4 senadores votaram pela manutenção dos vetos. Pela decisão, passa a ser permitida a esterilização voluntária em homens ou mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos. A esterilização voluntária também será admitida nos casos de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto.

Os líderes do governo no Congresso e na Câmara, respectivamente, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) e Luís Eduardo Magalhães (PFL-BA), encaminharam favoravelmente à derrubada dos vetos, lembrando que estes foram "um equívoco", admitido pelo próprio presidente da República.

Pela nova redação da lei, a esterilização, como método contraceptivo, será executada somente através de laqueadura tubária, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. Seja qual for o caso, a esterilização só será realizada mediante manifestação nesse sentido em documento escrito e firmado e deverá ser obrigatoriamente notificada à direção do Sistema Único de Saúde, responsável pelas normas de funcionamento e mecanismos de fiscalização na área de planejamento familiar.

MEDIDAS PROVISÓRIAS

O plenário do Congresso também aprovou três medidas provisórias. Uma delas autoriza o Poder Executivo a transferir para a União, mediante ressarcimento, a propriedade das ações Classe A do Instituto de Resseguros do Brasil, pertencentes ao INSS e representando 50% do capital social do IRB.

Outra MP aprovada hoje reduz a zero o Imposto de Renda na fonte incidente sobre rendimentos auferidos no Brasil por parte de residentes ou domiciliados no exterior. Entre as hipóteses de rendimentos previstas na MP como isentos de IR na fonte estão comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior; juros de desconto de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais; e juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações.

O Congresso ratificou, ainda, MP estabelecendo que o contrato de empréstimo celebrado entre o BNDES e a Companhia Docas do Rio de Janeiro, no valor de R$ 150 milhões, não precisa cumprir, excepcionalmente, exigências e impedimentos previstos para a realização de operações financeiras com órgãos ou entidades da administração pública federal.

12/08/1997

Agência Senado


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