ANISTIADAS AS MULTAS ELEITORAIS DE 96 E 98
A decisão, que vai agora a sanção presidencial, foi tomada nesta terça-feira (dia 7) pelo plenário do Senado, ao aprovar substitutivo da Câmara a projeto do senador Gérson Camata (PMDB-ES). O substitutivo acrescentou três emendas ao projeto de Camata, ampliando o que fora aprovado pelo Senado sobre a anistia de débitos decorrentes de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.
Ao defender a matéria, o relator Edison Lobão (PFL-MA) alertou para o fato de que os maiores beneficiários dessa anistia serão os milhões de eleitores pobres, que deixaram de ir votar por falta de recursos para locomoção. "Esses são os maiores anistiados, em relação aos quais todos devemos ter um cuidado especial. E meu voto é pela constitucionalidade das emendas feitas pela Câmara", argumentou Lobão.
07/12/1999
Agência Senado
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