CONGRESSO PROMULGA EMENDA CONSTITUCIONAL PARA ÁREA TRABALHISTA RURAL



O presidente do Congresso Nacional, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), promulgou, nesta quinta-feira (25), às 12h, a Emenda Constitucional 28, que fixa, para ações trabalhistas na área rural o mesmo prazo de prescrição fixado para trabalhadores urbanos - cinco anos. A emenda não modifica o prazo de dois anos, previsto na Constituição, para que o ex-empregado rural ou urbano possa recorrer à Justiça, depois de deixar o emprego.
Antes da emenda, a Constituição não previa prazo para prescrição de direitos trabalhistas no campo, e um trabalhador rural poderia reivindicar, na Justiça, direitos trabalhistas por todo tempo em que trabalhou numa fazenda, a qualquer tempo.
O autor da proposta, senador Osmar Dias (PSDB-PR), ponderou durante a discussão da matéria que, ao contrário do que se possa pensar, na verdade a mudança irá ajudar os trabalhadores rurais. Hoje, segundo Osmar Dias, com a inexistência de limite prescricional, os patrões têm evitado manter um mesmo empregado por muito tempo, com receio de uma ação trabalhista.
- Há insegurança entre os empregadores, porque existem casos em que o ex-empregado reivindica na Justiça direitos que somam, em dinheiro, muito mais que o valor da fazenda do ex-patrão - sustentou Osmar Dias.
O senador observou que a inexistência de prazo de prescrição obriga os patrões a guardar, "por 20 ou 30 anos", recibos e documentos assinados por ex-empregados. Segundo Osmar Dias, este fato explica a tendência no meio rural de promover alta rotatividade entre os trabalhadores. Ele denunciou, ainda, "haver um bom número de advogados que vivem de mover ações trabalhistas rurais, costumando ficar com até 80% dos valores das indenizações, repassando magros 20% aos trabalhadores".

25/05/2000

Agência Senado


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