CONGRESSO PROMULGA EMENDA QUE CRIA O FUNDO CONTRA A POBREZA
- A aprovação dessa emenda constitucional deve servir de guia para o governo - afirmou o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), autor da proposta, ao presidir a sessão conjunta do Congresso em que ela foi promulgada. Ele defendeu ainda a participação de deputados e senadores na indicação do destino dos recursos que venham a ser arrecadados durante o período de vigência do fundo.
Os R$ 4 bilhões previstos para 2001 serão obtidos por meio do aumento da alíquota da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) dos atuais 0,30% para 0,38% e do aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos produtos considerados supérfluos.
O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza deverá subsidiar programas como o de renda mínima, investimentos em saneamento básico e ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde e reforço da renda familiar. A nova alíquota de CPMF deverá começar a vigorar em meados de março do próximo ano. De acordo com a emenda, os 0,38% deverão permanecer até 17 de junho de 2002.
A nova alíquota do IPI que será cobrada sobre produtos supérfluos deverá entrar em vigor no início de 2001 e deverá vigorar até 2010, data prevista para a extinção do Fundo da Pobreza. Lei complementar irá definir que produtos terão aumento do IPI.
A emenda do Fundo da Pobreza estabelece que os estados e municípios poderão criar seus próprios fundos, a partir do aumento de até dois pontos percentuais da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O financiamento dos fundos municipais poderá ser feito com o aumento de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS). O aumento tanto do ICMS quanto do ISS depende da aprovação de leis pelas assembléias legislativas e câmaras municipais.
14/12/2000
Agência Senado
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