CONGRESSO VOTA MP QUE ALTERA IMPOSTO DE RENDA



O Congresso Nacional reúne-se nesta quarta-feira (dia 13), às 14h30, para votar quatro medidas provisórias editadas nos dias 29 e 30 de dezembro passado. Uma delas altera a legislação do Imposto sobre a Renda, no que diz respeito à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos obtidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável e ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Essa mesma MP altera a legislação referente à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, à possibilidade de dedução dos juros correspondentes a empréstimos e financiamentos obtidos fora do Brasil, assim como a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativa ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial. Também modifica o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, referente às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, quanto às despesas financeiras.Um dos artigos da medida provisória eleva o limite de faturamento anual de impedimento à opção pelo SIMPLES, no caso de empresa de pequeno porte, de R$ 720 mil para R$ 1,2 milhão. Também aumenta dos atuais 15% para 25% a alíquota do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e da prestação de serviços atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, uniformizando o tratamento ao aplicável aos residentes no Brasil.Os rendimentos remetidos para beneficiários residentes ou domiciliados em países considerados "paraísos fiscais" também passarão a ser taxados com a cobrança de 25% de imposto de renda. A mesma alíquota incidirá na cobrança de imposto de renda na fonte sobre os juros e comissões decorrentes de créditos obtidos no exterior, correspondente à parcela não destinada ao financiamento de exportações.A medida provisória inclui a obrigatoriedade de distribuição de, no mínimo, 95% dos lucros apurados em cada semestre pelos Fundos de Investimento Imobiliário. No caso de rendimentos de aplicações efetuadas pelo fundo imobiliário no mercado financeiro, a MP determina a tributação segundo as mesmas regras previstas para as pessoas jurídicas sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, revogando a isenção hoje existente.

11/01/1999

Agência Senado


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