Conheça as providências necessárias à posse de comissionados



Matéria retificada em 20/01/2011 às 12h11

Exoneração 

A regra geral para os cargos em comissão nos gabinetes parlamentares - assessor técnico, secretário parlamentar ou assistente parlamentar - é que, encerrada a legislatura, se o parlamentar não foi reeleito, o ocupante do cargo é exonerado. Caso o parlamentar tenha sido reeleito e tome posse em 1º de fevereiro, os servidores lotados em seu gabinete permanecem em seus respectivos cargos.

No entanto, comissionados de lideranças, comissões e da Mesa serão mantidos em seus cargos, com exceção dos que estiverem lotados em lideranças que tenham sido extintas.

Os detentores de cargos em comissão nessas unidades administrativas só serão exonerados caso os novos parlamentares se manifestem nesse sentido. 

Exonomeia

"Exonomeia" é a situação na qual não há intervalo de tempo entre a publicação do ato de exoneração do servidor comissionado e a investidura do mesmo servidor no novo cargo para o qual foi nomeado. Assim, só haverá legítimo exonomeia se a posse e o exercício no novo cargo ocorrer na mesma data da publicação do ato de exoneração no cargo anterior. Contudo, para que seja possível a viabilização do exonomeia na mudança da legislatura, deverá ser providenciado o pré-cadastro do servidor. 

Quem se enquadrar nessa categoria, segundo o assessor jurídico Victor Amorim, fica liberado de apresentar os seguintes documentos: laudo médico e cópia de documentos pessoais como RG, CPF, certificado de reservista, título de eleitor e comprovante de endereço.

Servidor cedido

Para que o servidor de outro órgão público possa tomar posse em cargo comissionado, é necessário que seja formalizada a sua cessão para o Senado Federal. No caso de exonomeia, estando vencido o prazo de cessão, o gabinete deverá providenciar, com antecedência, a prorrogação do prazo junto ao órgão de origem. A solicitação de prorrogação deve ser formulada pelo parlamentar e direcionada ao presidente do Senado. Somente com a comprovação do ato de cessão será dada a posse, informou Victor Amorim.

Impedimentos para a posse 

Maria Fátima Mascarenhas, do Serviço de Admissão, explicou que a ausência ou incorreção de apenas um documento será suficiente para inviabilizar a posse. Ela citou alguns problemas comuns: discrepância da assinatura do documento de identidade e aquela constante nos demais documentos obrigatórios; apresentação de documentação incompleta e desconhecimento pelo procurador do servidor comissionado das informações necessárias; falta de comprovação pelo candidato à vaga comissionada de que repassou a outra pessoa cargo de gerente de empresa privada ou de que dissolveu a empresa individual. 

Escritório de apoio

Até que a existência do escritório de apoio do parlamentar no estado seja oficializada em reunião da Mesa, de acordo com a previsão do Ato da Comissão Diretora nº 16 de 2009, os servidores comissionados terão exercício no gabinete parlamentar em Brasília, podendo ser dispensado o ponto caso haja solicitação do parlamentar nesse sentido, informou a diretora da Secretaria de Recursos Humanos do Senado, Doris Romariz Peixoto. 

Posse por procuração 

Também para agilizar os procedimentos de posse, cada gabinete pode indicar dois funcionários terceirizados para atuarem como procuradores. O procedimento, porém, não dispensa o reconhecimento de firma em cartório.

Outra informação importante é que o laudo médico pode ser dado por qualquer órgão público. Dúvidas podem ser resolvidas pelos telefones: 3303-3306, 3303-3032, 3303-5728 e 3303-3049.



19/01/2011

Agência Senado


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