Conselho de Comunicação pode voltar a debater nova Lei de Imprensa



A passagem dos 180 anos da edição da primeira Lei de Imprensa do Brasil, celebrada em reunião especial do Conselho de Comunicação Social (CCS) nesta segunda-feira (24), pode coincidir com a retomada da discussão, e posterior aprovação, do projeto de Lei de Imprensa que há 11 anos tramita no Congresso Nacional. A proposta de inserção do tema na pauta de trabalhos do conselho foi sugerida pelo conselheiro Francisco Pereira da Silva, representante dos radialistas, e prontamente encampada pelo presidente do colegiado, José Paulo Cavalcanti Filho, que deve formar um grupo de trabalho para estudar o assunto.

- É preciso reformar a pior Lei de Imprensa do planeta - declarou José Paulo, realçando o desafio do projeto em conciliar a garantia de ampla liberdade de imprensa com a responsabilidade no exercício de informar. À espera de votação pelo Plenário da Câmara desde agosto de 1997, o substitutivo oferecido pelo deputado Vilmar Rocha (PFL-GO) teve sua deliberação emperrada, segundo admitiu o próprio relator, pela falta de entendimento em torno da fixação de um teto para indenização por dano moral.

Essa questão chegou a suscitar divergências de opinião entre o presidente do Conselho de Comunicação Social e o conselheiro Daniel Koslowsky Herz, representante dos jornalistas. Enquanto Herz defendeu que a definição de um limite para indenização, como querem os representantes das empresas de comunicação, poderia desatar o nó da tramitação, já que contemplaria um sistema de correlação de forças e viabilizaria o conjunto de interesses da sociedade, o advogado José Paulo Cavalcanti Filho observou que a teoria da indenização não encontra limitador na situação econômica do agressor. -O limite da indenização é a extensão do dano-, sustentou.

Embora considerando legítima a posição defendida pelos meios de comunicação, o deputado Vilmar Rocha optou por não estabelecer um parâmetro para a indenização por dano moral em seu substitutivo, -para não reduzir a eficácia da lei-. O relator advogou a adoção de um sistema de reposição financeira -equilibrado e justo-, que não leve a empresa de comunicação à falência, mas que também não seja simbólica. E disse que, se o direito de resposta for bem contemplado na nova lei, isso pode reduzir em 80% as pendências judiciais em torno da responsabilidade penal e do ressarcimento por dano moral.

Na opinião do conselheiro e jornalista Carlos Chagas, representante da sociedade civil, está na hora de o conselho assessorar o Congresso no processo de consolidação da legislação brasileira relativa à mídia eletrônica e impressa. A respeito da história da Lei de Imprensa no Brasil, afirmou ter sido marcada por contradições entre dispositivos reguladores da censura e da liberdade de expressão. Para ilustrar essa afirmação, observou que a Lei nº 5.250/57, ao mesmo tempo que proíbe a censura, prevê penas de prisão até mesmo pela divulgação de notícias verdadeiras que indisponham o povo contra as autoridades.




24/11/2003

Agência Senado


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