Conselho de Ética aprova abertura de processo contra Jader
Por 11 votos a 4, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprovou em reunião desta quinta-feira (dia 27) o relatório que pede a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA). O documento aponta como motivos para o pedido a suspeita de o senador haver mentido sobre sua participação em desvios do Banco do Estado do Pará, quando foi governador do estado, e também de haver retardado as investigações sobre o caso.
O parecer do conselho será agora encaminhado à Mesa do Senado, que terá 15 dias para pronunciar-se a respeito. Só a partir de uma eventual decisão da Mesa a favor do parecer é que se poderá considerar que existe processo contra Jader. É também durante esse período que o senador pode renunciar ao seu mandato sem com isso perder seus direitos políticos.
De acordo com o relatório, elaborado pelos senadores Romeu Tuma (PFL-SP) e Jefferson Péres (PDT-AM), existem "provas materiais e testemunhais" de que Jader, suas empresas, amigos, empregados e familiares teriam sido beneficiados em um esquema que desviou o montante de R$ 3,394 milhões, em valores atuais, do Banpará entre os anos de 1984 e 1988, quando Jader era governador do estado do Pará.
Segundo as explicações do documento, as operações consistiam na compra de títulos de renda fixa no banco Itaú, na agência Jardim Botânico, no Rio de Janeiro, por meio de cheques administrativos emitidos pelo Banpará. Os resíduos dessas aplicações, quando positivos, eram creditados diretamente na conta pessoal que Jader mantinha naquela agência. Quando os resultados eram negativos, as aplicações eram complementadas, ora em dinheiro, ora em cheques assinados pelo próprio Jader. Em algumas situações, diz o texto, o senador comparecia pessoalmente à agência para comandar as aplicações.
Ainda conforme o relatório, Jader teria abusado da prerrogativa de suas atribuições como presidente da Casa para atrasar por 117 dias a tramitação do requerimento do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) que solicitava os relatórios do Banco Central sobre o caso Banpará. Isso constituiria ato de improbidade administrativa e ilícito em causa própria, acrescenta o documento.
APOIO DO PARTIDO
Logo no início da reunião, Jader defendeu-se das acusações por uma hora e meia, dizendo que estava sendo injustiçado e vítima de uma farsa, apontando tudo que estava passando como resultado de campanha política orquestrada contra ele. Após a fala de Jader, o presidente do conselho, Juvêncio da Fonseca, suspendeu a reunião por causa da ordem do dia e os senadores retomaram os trabalhos a partir do meio-dia.
Os relatores, senadores Jefferson Péres e Romeu Tuma, refutaram então as palavras de Jader, afirmando que o documento produzido foi baseado em relatórios do Banco Central, do Ministério Público e em depoimentos das pessoas envolvidas nas operações fraudulentas e que existiam provas suficientes para o pedido de processo.
Os senadores João Alberto (PMDB-MA) e Nabor Júnior (PMDB-AC) apresentaram votos contrários ao relatório de Tuma e Péres, pedindo o arquivamento das investigações, sob a alegação "de total ausência de provas contra o indiciado". O líder do PMDB, senador Renan Calheiros (AL), na seqüência, manifestou o apoio da bancada peemedebista ao senador paraense, afirmando que a abertura do processo, sem a realização de perícia aprofundada das denúncias, "era decisão que feria os princípios constitucionais".
Diante dos protestos de Jader e de seus colegas do PMDB, todos os senadores dos partidos de oposição e do PFL e ainda os senadores Antero de Barros (PSDB-MT) e Leomar Quintanilha (PPB-TO), integrantes do conselho, fizeram questão de esclarecer que o que estava sendo votado era a abertura do processo e não a cassação de Jader.
- O senador terá todo o direito de apresentar sua defesa e pedir perícia dos documentos. E nós, do PT, nos comprometemos a votar pela absolvição, caso não se consigam provas que demonstrem que o senador Jader Barbalho é culpado dos desvios - disse José Eduardo Dutra.
27/09/2001
Agência Senado
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