Conselho de Ética inocenta Suassuna de participação na máfia das ambulâncias
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar inocentou, nesta terça-feira (28), o senador Ney Suassuna (PMDB-PB) da acusação de participação na chamada "máfia das ambulâncias", como ficou conhecido o grupo que participou do esquema de fraudes criado com o fim de utilizar irregularmente recursos do Orçamento da União para a compra de ambulâncias destinadas a prefeituras a preços superfaturados. Por 12 votos a 2, os membros do colegiado aprovaram o voto em separado do senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que determina apenas a aplicação da medida disciplinar de censura verbal ao parlamentar pela Paraíba, por entender que, embora não haja provas do envolvimento de Suassuna com o esquema de fraudes, o senador do PMDB "deixou de observar deveres e preceitos inerentes ao mandato".
Suassuna foi investigado pelo Conselho de Ética porque teve o nome citado no relatório parcial da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Sanguessugas, que considerou haver contra ele indícios de que tivesse participado da máfia das ambulâncias, por meio da apresentação de emendas ao Orçamento e posterior interferência para liberação dos recursos a serem utilizados na compra irregular das ambulâncias.
Em seu voto, Wellington lembrou que o próprio relator do caso, senador Jefferson Péres (PDT-AM), ao pedir a pena de cassação do mandato parlamentar de Suassuna, reconheceu que não havia encontrado qualquer prova contra o parlamentar pela Paraíba, mas disse que o estava julgando por entender que Suassuna havia "negligenciado as obrigações e encargos inerentes ao cargo de senador" ao conceder poderes demais a seus assessores.
- Por outra parte, parece sabido o fato de que o representado descuidou-se com relação ao controle efetivo das atividades de sua assessoria e, quanto a isso, há o seu reconhecimento expresso - afirmou Wellington, novoto em separado.
Wellington e Jefferson referiam-se aos indícios de participação de um ex-assessor de Suassuna no esquema de fraudes. Marcelo Cardoso Carvalho foi denunciado em depoimentos da família Vedoin - apontada como organizadora da máfia das ambulâncias - como intermediário do senador com os fraudadores. Embora sempre tenha alegado inocência e dito ter sido traído por seu ex-assessor, Suassuna reconheceu que o funcionário poderia ter utilizado indevidamente o seu prestígio para beneficiar o esquema de fraudes.
Em seu relatório, Jefferson também considerou insuficientes as providências adotadas por Suassuna quando este soube que sua ex-chefe de gabinete Mônica Mucury Teixeira havia falsificado sua assinatura em um ofício enviado ao Ministério da Saúde. Suassuna afirmou que desconhecia a existência do ofício naquela ocasião, mas defendeu sua funcionária ao afirmar que ela teria agido de boa-fé. Segundo Suassuna, Marcelo teria levado o ofício para que Mônica efetuasse a falsificação afirmando que o senador, que estava viajando, sabia do documento e tinha urgência no seu encaminhamento.
- Ney Suassuna reconhece sua atuação inopinada com relação aos assessores, mas não deixou de prestar, com os auspícios de sempre, a colaboração com os trabalhos do órgão competente para averiguação das condutas antiéticas. De modo que isso deve servir de argumento forte para o fim de cominação da medida disciplinar cabível - destacou Wellington, para justificar o pedido de pena de censura verbal.
Inocência
Havia ainda um outro voto em separado, assinado pelos senadores Leomar Quintanilha (PCdoB-TO), Valdir Raupp (PMDB-RO) e Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS), pedindo que a representação fosse julgada improcedente "por completa ausência de provas de ter ele (Suassuna) praticado qualquer ato que se emolde às condutas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar". Mas, com a aprovação do voto pela aplicação da pena de censura verbal a Suassuna, esse segundo voto em separado ficou prejudicado, da mesma forma que o relatório do senador Jefferson Péres sugerindo a cassação do mandato.
28/11/2006
Agência Senado
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