CONSELHO DEVE ATUAR PARA PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO MANDATO PARLAMENTAR



O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve atuar "no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar no Senado Federal", zelando pela observância dos princípios do Código de Ética e Decoro Parlamentar e do Regimento Interno. Isso é o que prevê a resolução nº 20 do Senado, de março de 1993, que institui o código. Em oito capítulos, ela trata dos deveres fundamentais do senador, das vedações constitucionais, dos atos contrários à ética e ao decoro parlamentar, das declarações públicas obrigatórias, das medidas disciplinares, do processo disciplinar, do conselho e das disposições finais e transitórias.
De acordo com a resolução, o conselho será constituído por quinze titulares e quinze suplentes, eleitos para mandato de dois anos, observado, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre partidos ou blocos parlamentares não representados. Participa também do conselho, com direito a voz e voto, o corregedor do Senado, a quem cabe promover as diligências necessárias aos esclarecimentos dos fatos investigados.
As indicações dos nomes para integrar o conselho, pelas lideranças, deverão ser acompanhadas de declarações atualizadas de cada senador, onde constarão as informações sobre seus bens, fontes de renda, atividades econômicas e profissionais. Também acompanhará cada indicação uma declaração assinada pelo presidente da Mesa, certificando a inexistência de quaisquer registros, nos arquivos e anais do Senado, referentes à prática de quaisquer atos ou irregularidades previstos na resolução, independentemente da legislatura ou sessão legislativa em que tenham ocorrido.
Os integrantes do conselho deverão, sob pena de imediato desligamento e substituição, observar a discrição e o sigilo inerentes à natureza de sua função.

24/11/1999

Agência Senado


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