CCJ decide que parlamentar não deve perder mandato ao se filiar a partido recém-criado



O parlamentar que deixar o partido pelo qual se elegeu para se filiar a uma legenda recém-criada não estará sujeito à perda de mandato. Essa é a posição da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Nesta quarta-feira (7), a CCJ acolheu emenda de Plenário para incluir, no projeto que trata da fidelidade partidária (PLS 266/2011), a criação de novo partido como justa causa para desfiliação. A matéria volta ao Plenário, para decisão final.

O PLS 266/2011 inclui na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) regra sobre fidelidade partidária, determinando que desfiliação da legenda, sem justa causa, deve ser punida com a perda do mandato. A emenda restitui o texto original, prevendo como causas justas para desfiliação: incorporação ou fusão de partido; desvio do programa partidário; grave discriminação pessoal; e criação de partido.

O projeto já havia sido aprovado em junho de 2011 pela CCJ, mas, na ocasião, a comissão aprovou destaque apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) retirando criação de partido como justa causa. O texto modificado foi então enviado ao Plenário, mas voltou agora para a comissão para análise de emenda, apresentada pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Em seu voto contrário à emenda, Demóstenes argumentou que a hipótese de considerar criação de partido justa causa para parlamentar deixar a legenda pela qual foi eleito se baseia em norma já superada, editada quando existiam apenas Arena e MDB. Atualmente, ponderou, há um grande número de partidos políticos, não se justificando incentivo para criação de novas legendas.

Demóstenes recebeu apoio dos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Pedro Simon (PMDB-RS). Em posição oposta, os senadores pelo PSDB Aécio Neves (MG), Aloysio Nunes (SP) e Alvaro Dias (PR), além de Pedro Taques (PDT-MT), Romero Jucá (PMDB-RR) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), apoiaram Petecão.

Os senadores a favor da emenda argumentaram que, uma vez que fusão e incorporação são consideradas como causas justas para desfiliação, também deve ser a criação de legenda.

– Se há a possibilidade de se criar um novo partido mediante a fusão ou incorporação, porque não legitimar igualmente a criação de um novo partido a partir de uma iniciativa inédita? – questionou Aloysio Nunes

Votação da Reforma Política

Com a apreciação da emenda na CCJ, o PLS 266/2011 poderá ser incluído entre as três propostas da Reforma Política que serão votadas em Plenário no próximo dia 21: financiamento público de campanha (PLS 268/2011), exigência de referendo para alteração no sistema eleitoral (PEC 42/2011) e mudança na data de posse de presidente da República, governadores e prefeitos (PEC 38/2011).

Iara Altafin

 



07/03/2012

Agência Senado


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