CONSTITUIÇÃO DE 1967 INTRODUZIU VOTO SECRETO NO CONGRESSO NACIONAL



O sigilo na votação de matérias pelo Congresso Nacional foi inserido no texto constitucional, pela primeira vez, na Carta de 1967, quando se impôs caráter reservado ao julgamento de cassação de mandato decorrente de quebra de decoro parlamentar. A norma vigorou apenas por dois anos, sendo revogada pela emenda nº 1, editada pela junta militar em 1969 e que excluiu da Constituição qualquer menção a quórum ou modalidade de voto. Essa possibilidade só foi resgatada, quase vinte anos mais tarde, pela Assembléia Nacional Constituinte de 1988.
Além dos casos previstos na Constituição alcançados pela proposta de emenda constitucional do senador Paulo Hartung (PPS-ES), o Regimento Interno do Senado exige sessão secreta para exame de declaração de guerra, acordo de paz, perda de mandato ou suspensão de imunidade de senador durante estado de sítio e escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente.
A tramitação da PEC propondo o fim das votações secretas no exame de vetos presidenciais e pedidos de cassação de mandato parlamentar deve passar, no Senado, pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e por duas votações em Plenário. Se for aprovada, segue para a Câmara, onde será avaliada pela Comissão de Justiça e por comissão especial encarregada de analisar propostas de emendas constitucionais, devendo passar também por duas votações em plenário.
Como a aprovação de mudanças no texto constitucional depende de quórum especializado - três quintos dos membros de cada Casa legislativa - precisa contar com o voto favorável de 308 deputados e 49 senadores. Se a PEC sofrer alterações na Câmara, a matéria volta a ser submetida ao Senado. Caso contrário, segue para promulgação.

23/08/2000

Agência Senado


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