Constituição poderá excluir prisão civil do depositário infiel



A prisão civil do depositário infiel, por dívida, poderá ser retirada da Constituição Federal. Parecer favorável do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a proposta de emenda à Constituição (PEC 30/03) nesse sentido foi aprovada, nesta quarta-feira (25), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se essa mudança, proposta pelo senador Augusto Botelho (PT-RR), for aprovada de forma definitiva pelo Congresso, o texto constitucional estabelecerá a prisão civil por dívida apenas no caso do devedor voluntário de pensão alimentícia.

- O STF (Supremo Tribunal Federal) já pacificou a matéria: em caso de depositário infiel, não cabe mais prisão civil. A Constituição vai se adaptar sobre o que já decidiu sucessivas vezes o STF - explicou Demóstenes.

O depositário infiel é o cidadão que se desfaz de bem cuja guarda lhe foi confiada pela Justiça. A PEC 30/03 ajusta a Constituição Federal aos textos de tratados internacionais de direitos humanos já ratificados pelo Brasil, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que proíbem a prisão de alguém pelo descumprimento de uma obrigação contratual.

Vistas

Senadores da base governista pediram vistas de vários projetos em pauta na CCJ. Embora não tenham sido votados, alguns tiveram seus pareceres sintetizados pelos relatores e suscitaram comentários durante sua análise. Foi o caso do substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 203/01) que regulamenta as atividades de "mototaxista" e "motoboy" no transporte de passageiros, na entrega de mercadorias e em serviços comunitários de rua. O relator da matéria, senador Expedito Júnior (PR-RO), apresentou parecer contrário ao substitutivo da Câmara e pela recomposição do projeto original já aprovado pelo Senado.

- Como uma cidade como São Paulo pode, hoje, viver sem o motofrete? - indagou Expedito Júnior.

Durante a discussão do PLS 203/01, alvo de vista coletiva, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) considerou que muitos assaltos têm sido realizados, atualmente, por caronas de motocicleta. Assim, propôs que se pensasse um mecanismo para coibir o uso do veículo nesse tipo de crime. Expedito admitiu avaliar a questão durante o debate mais aprofundado da matéria, mas defendeu a necessidade de não se atrasar mais a regulamentação de um setor que reúne cerca de 1,5 milhão de trabalhadores informais.

Ao pedirem vistas, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) reconheceu a proposta como "da maior relevância" e o senador Eliseu Resende (DEM-MG) acredita que o tema, por tratar da prestação de serviço público, requeira até audiência pública. Já o senador Romeu Tuma (DEM-SP) ponderou pela necessidade de se adequar os equipamentos de motos usadas nestes serviços às exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Pedidos de vistas também foram apresentados ao PLS 51/06, que pretende viabilizar o cumprimento de dispositivo da Constituição que trata da intervenção da União nos estados; ao projeto de lei da Câmara (PLC 36/03) que adapta o rito do interrogatório estabelecido no Código de Processo Penal (CPP) ao do tribunal do júri; ao PLC 16/07, que institui espécie de recurso sobre as decisões dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; e ao PLC 79/07, que altera artigo do Código Penal para modificar o conceito de imputabilidade penal usado pelos juristas desde a década de 1940.

25/03/2009

Agência Senado


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