Estudo poderá diminuir tempo de prisão



A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) já prevê que o tempo de prisão pode ser reduzido se o condenado trabalhar: para cada três dias de trabalho, a pena é diminuída em um dia. Visando estender benefício similar aos presos que optam pelos estudos, tramitam no Senado três projetos de lei que estão na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) - que se reúne nesta terça-feira (15).

As propostas, que tramitam em conjunto, são as seguintes:

- PLS 265/06, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF);

- PLS 164/07, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP);

- PLS 230/08, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).

O relator dessas matérias é o senador Expedito Júnior (PR-RO). Tendo por base o texto do PLS 265/06, ele propôs um substitutivo que reúne elementos dos três projetos.

De acordo com o novo texto, o preso em regime fechado ou semi-aberto poderá reduzir sua pena em um dia para cada 20 horas de frequência escolar. Mas, para que isso seja válido, essas 20 horas têm de estar divididas por, no mínimo, quatro dias - e é necessário comprovar a aprovação do condenado ao final do curso.

O relator acrescentou ainda outras medidas, visando a beneficiar os condenados em regime aberto ou em liberdade condicional: eles também poderão diminuir parte de sua pena por meio dos estudos e, além disso, poderão utilizar os recursos do Programa Universidade para Todos (Prouni). Esse substitutivo ainda terá de ser analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, na qual receberá decisão terminativa.

Crédito para pós-graduandos

Também está na pauta da Comissão de Educação o projeto de lei que cria um programa de crédito educativo para estudantes de pós-graduação. Essa proposta (PLS 492/08) foi apresentada pelo senador João Tenório (PSDB-AL) e tem como relatora a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) - que recomendou a aprovação da matéria.

Outro item é o PLS 258/08, projeto de lei de Cristovam Buarque que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, também conhecida como LDB). O objetivo dessa proposta é acrescentar entre os objetivos da educação superior o de "atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares". O relator da matéria, senador Heráclito Fortes (DEM-PI), recomendou a sua aprovação.

Veja a pauta completa da Comissão de Educação (que se reúne nesta terça-feira, a partir das 11h, na sala 15 da Ala Alexandre Costa)

14/09/2009

Agência Senado


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