Prefeito não poderá excluir multas no repasse aos vereadores



Nenhum prefeito poderá excluir multas e dívidas em cobrança ativa ao repassar verbas à câmara de vereadores. Proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada pelos senadores nesta terça-feira (11) deixa claro que o prefeito deve repassar à câmara municipal percentuais da receita líquida corrente, como determina a lei, sem qualquer exclusão. A legislação, conforme o senador Luiz Otávio (PPB-PA), deixa dúvidas de interpretação e os prefeitos adotam a opção do seu interesse.

Luiz Otávio foi o relator da PEC, que ainda terá de ser votada em segundo turno antes de ser enviada ao exame da Câmara dos deputados. Ele apresentou um substitutivo a um projeto encabeçado pelo senador Leomar Quintanilha (PFL-TO), que pretendia excluir do cálculo para os repasses mensais de verbas os gastos com pensionistas e encargos sociais. O Plenário não concordou com a proposta e se decidiu pelo substitutivo, que uniformiza para todo o país os critérios para gastos com o legislativo municipal.

A emenda constitucional confirma os percentuais, já contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, das receitas correntes líquidas municipais que os prefeitos têm de repassar às câmaras de vereadores, para cobrir todos os seus gastos, inclusive salários de vereadores e funcionários. Os percentuais vão de 8% para municípios com até 100 mil habitantes a 5% para aqueles com mais de 500 mil habitantes. A mudança ainda será votada em segundo turno pelo Senado.



11/06/2002

Agência Senado


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