Constituintes visaram desenvolvimento regional



Criados pela Constituição de 1988, os fundos constitucionais são instrumentos para aplicação de recursos em programas de financiamento aos setores produtivos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Conforme a Constituição, a União deve destinar 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para programas no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

Segundo o Ministério da Integração Regional, o FCO havia movimentado R$ 1,6 bilhão, de sua criação até dezembro do ano passado, sendo R$ 1,4 bilhão em projetos agrícolas e R$ 192 milhões em atividades industriais ou agroindustriais. Administrado pelo Banco do Brasil, o FCO é o único fundo que disponibiliza informações sobre projetos em infra-estrutura, que haviam absorvido R$ 3,3 milhões do total aplicado até dezembro do ano passado, ou 0,2%.

Até novembro do ano passado, o FNO havia repassado R$ 2,3 bilhões para a região Norte, de acordo com dados do Ministério da Integração Regional, sendo R$ 1,9 bilhão para o setor rural e R$ 354,6 milhões para o setor industrial e agroindustrial. O FNO realiza repasses por meio do Banco da Amazônia. Sua diretriz é o desenvolvimento sustentável da região Norte, atendendo a atividades produtivas de baixo impacto ambiental

O maior volume de recursos da história dos fundos foi aplicado pelo FNE, administrado pelo Banco do Nordeste. Até novembro do ano passado, o FNE registrava repasses no valor de R$ 7,6 bilhões, sendo R$ 4,3 bilhões ao setor rural e R$ 2,02 bilhões a atividades industriais e agroindustriais.

16/03/2001

Agência Senado


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