Consumidor deve ficar atento ao comprar e usar cosméticos



Devido ao aumento do uso de cosméticos por mulheres e homens, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertam a população sobre os cuidados com esses produtos. Em boletim conjunto, os órgãos lembram que esses produtos têm apenas a função de auxiliar no tratamento cosmético, e não devem vender a promessa de acabar com determinado problema.


A Anvisa classifica os produtos de higiene pessoal, cosméticos e per fumes em grau 1 e grau 2, de acordo com a possibilidade de efeitos não desejados em função do uso inadequado, formulação e finalidade de uso.


Água de colônia, batom, brilho labial, base para o rosto e corpo, rouge e esmalte são exemplos de produtos de grau.

1 - Esses produtos são de menor risco, não exigem informações detalhadas quanto ao modo de uso e restrições. 


Já os produtos de grau 2 como creme, loção, gel e óleo para o corpo com finalidade específica de ação antiestrias ou anticelulite e alisantes capilares precisam ser registrados, possuir indicações específicas e apresentar modo e restrições de uso.


A população não deve comprar produtos clandestinos – sem notificação ou registro – pois a segurança e eficácia não podem ser asseguradas. Da mesma forma que não se pode garantir se a composição foi avaliada e se as substâncias contidas são adequadas e permitidas.


Ao comprar cosméticos, o consumidor deve observar as seguintes informações na embalagem:

• Prazo de validade.

• Modo de uso e advertências e/ ou restrições de uso (se for o caso).

• Observar se contêm os dados da empresa/fabricante e CNPJ.

• Verificar se o produto é notificado ou registrado - os produtos notificados contêm a informação “Res.Anvisa 343/05”. Já os produtos registrados começam com o número 2 e podem ter 9 ou 13 dígitos.


Fonte: 

Em Questão edição 1016 - 06 / 04 / 2010

 

05/08/2010 04:03


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