Consumidor: Procon-SP orienta como realizar um financiamento



Órgão é vinculado á Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania

Na contratação de um financiamento para qualquer bem móvel, fundamental é o consumidor entender o que diz o contrato. Esta é uma recomendação considerada básica pela Fundação Procon-SP, que orienta sobre alguns cuidados a serem tomados nestes casos. De janeiro a setembro deste ano o Procon atendeu 4.750 consultas com dúvidas ou reclamações contra financeiras Para entender um contrato muitas vezes não basta ler todos os seus itens com atenção. Alguns podem não apresentar a clareza suficiente para o entendimento, outros são redigidos com caracteres muito pequenos, dificultando a leitura. Por isso, o consumidor não deve ter vergonha de esclarecer todas as dúvidas. Inclusive, tem o direito de solicitar a minuta do contrato para analisar com mais atenção em casa, antes de assiná-lo. Todo o contrato de financiamento deve trazer claramente informações de tudo que será cobrado, ou seja: taxa de abertura de crédito; taxas de juros; impostos, valor de cada prestação, encargos que incidirão em caso de atraso do pagamento e o valor final do financiamento. É importante lembrar que os juros não são tabelados, razão pela qual o consumidor deve fazer uma pesquisa para saber qual a instituição financeira que oferece as melhores taxas e condições de financiamento. Não deve esquecer, porém, que as taxas de juros são mais fáceis de serem comparadas se o prazo for o mesmo. Feito o financiamento, se o consumidor tiver interesse em liquidá-lo antecipadamente, o Código de Defesa do Consumidor assegura-lhe o direito à redução de juros e demais acréscimos proporcionais a valor presente (dia em que está sendo saldada a dívida). Em caso de atraso ou falta de pagamento, se a cobrança for extra-judicial, a instituição financeira não poderá imputar ao consumidor as despesas com serviços de cobrança. Poderá cobrar os encargos previstos em lei e estipulados em contrato. O consumidor não deve esquecer, porém, que, no caso de financiamento com bem alienado, ele não poderá vender este bem até que tenha saldado a dívida. Uma vez escolhida a instituição financeira a qual será solicitado o financiamento, e entendido perfeitamente o contrato, o consumidor, antes de assiná-lo, deverá ficar atento para que nenhum espaço seja deixado em branco. Uma cópia do contrato deve ser entregue no ato para o consumidor. Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor poderá recorrer a um dos postos de atendimento pessoal do Procon-SP, no Poupat

11/23/2000


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