CONTA-PAGAMENTO PADRÃO SERÁ CRIADA POR RESOLUÇÃO DO CMN
Objeto de projeto de lei do senador Geraldo Cândido (PT-RJ), a conta-pagamento padrão deverá ser criada por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) já no próximo dia 24. Esse foi o caminho apontado, durante audiência pública realizada nesta terça-feira (dia 4) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), pelo diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Sérgio Darcy da Silva Alves, para isentar assalariados, aposentados e pensionistas de tarifas bancárias.Pela proposta de Cândido, a conta-pagamento padrão deve destinar-se exclusivamente para movimentação de salários com cartão magnético ou cheques avulsos fornecidos gratuitamente pelo banco. O autor acredita que, dessa maneira, o salário do trabalhador não sofrerá uma redução indireta.Segundo Silva Alves, na reunião da próxima quinta-feira (dia 6), a diretoria do BC deve decidir encaminhar ao CMN resolução, cujo conteúdo "se aproxima" ao do projeto apresentado por Cândido. Ele afirmou que, segundo lei complementar 4595/64, a "Lei da Reforma Bancária", somente o BC e o CMN têm poderes para regulamentar o funcionamento e a prestação de serviços pelos bancos. Assim, continuou, uma lei ordinária, como a proposta por Cândido, não poderia alterar a lei complementar.O diretor do BC explicou ainda que de acordo com a resolução proposta, o empregador será responsável pelas tarifas bancárias, que não serão repassadas ao assalariado. Nas contas, continuou, será permitido apenas o lançamento do salário, vedado qualquer outro depósito. Ele informou que a movimentação será restrita ao beneficiário, que poderá transformar a conta padrão em um conta normal, sujeita às tarifas.O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) declarou que, dessa forma, o objetivo de Cândido pode ser atingido de maneira mais rápida e simples. Ele sugeriu que, após aprovada a resolução pelo CMN, o ministro da Fazenda, Pedro Malan, envie ofício ao Senado, comunicando que a proposta foi transformada em resolução.Na opinião do senador Roberto Saturnino (PSB-RJ), o projeto de lei, assim como a resolução, pretende criar um novo procedimento, que protege os rendimentos do trabalhador. Nesse sentido, o senador Ramez Tebet (PMDB-MS) acredita que nada deve ser descontado, seja do salário mínimo ou qualquer outro, pois o banco já ganha rendimentos sobre o dinheiro depositado pelo empregador. Para o senador Ernandes Amorim (PPB-TO), depois de criada e cumprida a nova norma, não há razão para continuar a tramitação do projeto.
04/04/2000
Agência Senado
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