Projeto de Raimundo Colombo facilita pagamento de conta vencida



O consumidor deve ter o direito de pagar suas contas vencidas utilizando os mesmos meios oferecidos até a data do vencimento, sem ficar obrigado a comparecer a outro local ou apenas a um único banco indicado pelo credor para fazer a quitação. Apresentado nesse mês pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC), o projeto (PLS 21/10) que estipula essa garantia está começando a tramitar na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, e de Fiscalização e Controle (CMA).

As regras são aplicáveis a todas as contas dentro do campo das relações de consumo, emitidas sob a forma de boleto bancário e que estabeleçam penalidades pecuniárias (multas e juros) por atraso de pagamento. Pelo texto, estão sujeitos ao cumprimento todos os estabelecimentos que mantenham relação de consumo de bens e serviços, inclusive os bancos encarregados da cobrança de contas.

Na proposta, o autor chega a prever a nulidade da cobrança de encargos pelo descumprimento das regras sugeridas. O desrespeito poderá ser ainda caracterizado como infração penal, na forma do artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem utilizar de coação e ameaça ou informações falsas, entre outros desvios, para efetuar cobrança de dívidas.

Transparência

No texto, Raimundo Colombo propõe também regras de transparência para facilitar o acesso às informações sobre os encargos e evidenciar a forma de cálculo do juro e da multa. O boleto, por exemplo, deve trazer com clareza o valor cobrado e a data do vencimento, segundo ele apresentado às vezes em local inadequado e que resulta em confusão com o dia da emissão da fatura ou do seu processamento. A exibição da fórmula do cálculo visa permitir ao próprio consumidor fazer a conta e chegar ao valor a ser pago.

Para Raimundo Colombo, há inúmeros casos em que o interesse maior do credor é forçar o consumidor a voltar aos estabelecimentos para fazer os cálculos, pois assim poderá ser induzido a realizar novas compras. Mas também há situações em que, como acredita, o devedor é encaminhado a locais reservados, que facilitam constrangimentos para a cobrança de cálculos abusivos de juros, com uso de fórmulas complicadas sem previsão nos contratos, contas e boletos.

Modernização

O senador considera inadmissível que, em plena era da informática e da internet, o consumidor ainda seja submetido a transtornos caso se esqueça de pagar uma conta na data. Mesmo que seja só por um dia de atraso, conforme o senador, credores e bancos sempre impõem exigências implacáveis e sem sentido. Muitas vezes, o consumidor precisa retornar ao local da compra ou a enfrentar filas intermináveis em determinado banco, onde nem sempre existe estrutura de cobrança.

Como observa o autor, se já representam "grande suplício" para o cidadão comum, as exigências se transformam em "sacrifício desumano" para idosos e pessoas com deficiências locomotoras. A valer seu projeto, se o comprador tem hábito de pagar suas contas sem sair de casa, utilizando a internet, deverá manter esse direito, mesmo que a conta esteja vencida.

Ainda sem relator designado, a proposta será examinada na CMA em decisão terminativa.



18/02/2010

Agência Senado


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