CONTAS CC-5 PODERÃO TER MAIOR CONTROLE
As transferências internacionais de recursos por não-residentes no Brasil, através das chamadas contas CC-5, poderão ter que ser feitos obrigatoriamente por instituições financeiras sediadas no país e credenciadas para este fim no Conselho Monetário Nacional. É o que propõe o senador Roberto Saturnino (PSB-RJ), através de projeto de lei encaminhado às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE).O projeto prevê ainda que o número de instituições credenciadas para esse tipo de transferência não poderá ser superior a seis. Saturnino explicou que tomou a iniciativa para "evitar que o Brasil transforme-se em centro mundial de lavagem de dinheiro". Ele lembrou que a CPI do Sistema Financeiro constatou enormes prejuízos ao erário com as remessas pelas CC-5. Com isso, o senador acredita que será mais fácil controlar e acompanhar as remessas de dólares feitas por não-residentes para o exterior.
08/09/1999
Agência Senado
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