Fundos de pensão poderão ter maior controle do Senado



Novos parâmetros de transparência e controle sobre as entidades fechadas de previdência complementar - os Fundos de Pensão -, poderão ser aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na reunião desta quarta-feira (1º), às 10h. As medidas integram projeto de lei (PLS 22/09 - Complementar) do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), que recebeu parecer favorável do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

A proposta altera dispositivos da Lei Complementar nº 109/01 - marco regulatório das entidades de previdência complementar - para ampliar a atuação do Poder Legislativo no controle e na fiscalização do setor. A primeira mudança sugerida se refere à sabatina, pelo Senado Federal, de todo indicado pela Presidência da República para dirigir órgão fiscalizador e regulador dos fundos de pensão.

O texto estabelece ainda que minutas de atos normativos do setor deverão ser acompanhadas de exposição de motivos e submetidas a consulta pública. Além disso, as críticas e sugestões deverão necessariamente merecer exame e resposta fundamentada, permanecendo à disposição do público de forma ampla e irrestrita. Após os primeiros 60 dias de cada ano, representantes do órgão fiscalizador e regulador também ficarão obrigados a apresentar ao Senado relatório de gestão reunindo as ações implementadas nos últimos 12 meses, os atos normativos expedidos e suas respectivas exposições de motivos, além das ações planejadas para os 12 meses seguintes.

Terras indígenas

A regulamentação da atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras indígenas, especialmente as localizadas em faixa de fronteira, é outro item da pauta da CCJ. A questão é tratada em projeto de lei (PLS 69/04 - Complementar) do senador Augusto Botelho (PT-RR) e conta com parecer pela aprovação, com emenda, do senador Neuto de Conto (PMDB-SC). A matéria será apreciada também pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Segundo Neuto de Conto, a proposta lista as atividades que podem ser desenvolvidas por essas instituições em reservas indígenas. Ressalta ainda a necessidade de essa atuação envolver "medidas de proteção da vida e do patrimônio do indígena e de sua comunidade, de respeito aos seus usos, costumes e tradições".

O relator observa ainda que a instalação de unidades militares ou policiais nessas áreas não será arbitrária, dependendo de consulta ao Conselho de Defesa Nacional e de plano prévio do Ministério da Defesa, no caso das Forças Armadas, ou do Ministério da Justiça, no caso da Polícia Federal. A emenda apresentada por Neuto Conto suprimiu a expressão "faixa de fronteira" de dispositivo do PLS 69/04 - Complementar para evitar que se restrinja a ação das Forças Armadas e da Polícia Federal às terras indígenas com essa localização.

Judiciário

A Comissão de Justiça poderá analisar ainda, nesta quarta-feira (1º), a criação de 230 varas federais, destinadas, prioritariamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação de Juizados Especiais Federais no país. Objeto de projeto de lei da Câmara (PLC 126/09) de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a matéria tem parecer favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), e será votada em decisão terminativa.

De acordo com o PLC 126/09, a localização dessas varas será estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal, baseada em critérios técnicos que levem em conta, entre outros, a demanda processual, a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto (PIB) e a distância de localidades onde a Justiça Federal já esteja presente. O preenchimento das 230 varas federais - que deverão ser implantadas gradativamente entre 2010 e 2014 - irá demandar a criação de 8.510 cargos, entre efetivos (5.060), comissionados (230) e funções comissionadas (3.220).

Outra proposta de criação de cargos no Judiciário chegou à CCJ por meio do PLC 115/09, de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instituindo 19 cargos efetivos e 12 funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região, com sede em Aracaju (SE). A matéria também será votada em decisão terminativa pela comissão.



29/06/2009

Agência Senado


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