Contratação de fundos constitucionais supera meta para 2013



A contratação dos Fundos Constitucionais de Financiamento superou a meta estabelecida para o ano de 2013, atingindo a marca de R$ 23,5 bilhões. O valor foi destinado prioritariamente a empreendimentos nas categorias de micro, mini, pequeno e médio porte. Deste total, 15% foram destinados aos beneficiários do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf). Os Fundos Constitucionais são administrados pelo Ministério da Integração Nacional.

O Fundo Constitucional de Nordeste (FNE) realizou a maior contratação no ano passado, respondendo por R$ 12,7 bilhões, um crescimento de 6,3% em relação a 2012. O Estado que mais recebeu recursos foi a Bahia, com R$ 3 bilhões, 23,9% do total do Fundo. O setor rural investiu R$ 5,3 bilhões, enquanto o setor de comércio e serviços contratou R$ 3,6 bilhões.

O Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) contratou mais de R$ 6 bilhões em 2013, valor 3,9% superior ao obtido em 2012. O Estado de Goiás conquistou o melhor resultado e foi responsável por R$ 2 bilhões, 33,5% de todo o FCO. Na Região Norte, o FNO contratou R$ 4,7 bilhões, valor 10% maior em relação ao ano de 2012. O Estado do Pará foi o maior beneficiado, respondendo por 33,4% das aplicações.

De acordo com o secretário interino de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do Ministério da Integração Nacional, José Wanderley Barreto, as metas estabelecidas para os Fundos, em 2013, foram cumpridas com êxito. "Para 2014, nós esperamos melhorar ainda mais a aplicação dos recursos no sentido de que tenhamos um público maior, com inserção produtiva daqueles que ainda não têm acesso a esses recursos e uma amplitude maior para que todos os municípios sejam beneficiados", explica.

Sobre os Fundos

Atualmente, os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). Uma parcela dos recursos tributários da União são destacados para a implementação de políticas de desenvolvimento regional e de redução das desigualdades inter-regionais do país. Essa destinação está prevista na Constituição Federal de 1988. Assim, os recursos que compõem esses Fundos correspondem a 3% do produto da arrecadação do IPI e IR. Deste total, cabe ao FNO 0,6%, ao FCO 0,6% e ao FNE 1,8%.

Fonte:
Ministério da Integração Nacional



19/03/2014 17:25


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