PATROCÍNIO DEFENDE NOVO MODELO PARA FUNDOS CONSTITUCIONAIS
A Lei nº 7.827, de 1989, que criou os fundos, deve ser atualizada restabelecendo condições efetivas para a diminuição das desigualdades regionais, conforme Patrocínio. Ele entende que eventuais reduções de rentabilidade dos fundos devem ser vistas não como perda econômica ou financeira, "mas como um ganho social significativo para um segmento regional qualquer, pela geração de empregos, de riqueza e pelo sucesso de um empreendimento".
- O caminho a seguir não é de difícil equacionamento, requerendo fundamentalmente a vontade política dos governantes. Não podemos aplicar aos fundos constitucionais os critérios de rentabilidade do mercado financeiro. Ao contrário, seu comportamento deve ser de minimizar o impacto econômico e o conseqüente risco de fracasso nos projetos financiados - afirmou o senador.
Patrocínio disse que estudos realizados por instituições como a Confederação Nacional da Indústria mostram que há espaço para redução significativa das taxas de juros praticadas pelos gestores dos fundos e soluções criativas têm sido apresentadas para o equacionamento das dívidas dos financiados.
Para o senador, dez anos depois de sua instituição, os fundos constitucionais apresentam total dissociação de suas finalidades e objetivos originais - definidos pelos constituintes de 1988 -, sem conseguir, portanto, contribuir efetivamente para o desenvolvimento das regiões mais pobres e, em conseqüência, para a diminuição das desigualdades.
23/11/1999
Agência Senado
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