Contrato e receita de concessionária de serviços de telecomunicações deverão ser divulgados pela Internet
Todos os contratos de concessão de serviços de telecomunicações e a receita obtida com a execução dos serviços deverão ser publicados na íntegra pela imprensa oficial e divulgados por meio da Internet. A medida, aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), consta de emenda da Câmara dos Deputados ao PLS 23/00, que tramitou naquela Casa após ter sido aprovado pelos senadores em 2001. O relator na CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou voto favorável à sugestão feita pelos deputados. A matéria segue para o Plenário.
Conforme explica o relator, a mudança aprovada na Câmara estende às empresas de telecomunicações as medidas previstas no projeto do Senado, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), que tem por objetivo tornar mais transparentes as concessões de serviços públicos no Brasil. Pelo projeto do senador paranaense, observou Demóstenes, as concessionárias que exploram rodovias devem divulgar trimestralmente planilhas com demonstrações de custos e despesas. Com a emenda da Câmara, acolhida na CCJ, a regra também deverá ser cumprida pelas concessionários de serviços de telecomunicações.
16/07/2008
Agência Senado
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