Editais de licitações serão divulgados pela internet no formato integral



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto que pode obrigar a administração pública a divulgar, pela internet, os textos integrais dos editais referentes aos processos de licitação para alienação ou compra de bens, serviços e obras. Do senador Demostenes Torres (DEM-GO), a matéria (PLS 68/08) foi examinada em decisão terminativa, devendo agora ir a exame na Câmara dos Deputados.

Pelas regras atuais, são publicados os resumos dos avisos nos diários oficiais, grandes jornais impressos e quadros de avisos. Com a mudança que está sendo proposta na Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o órgão que estiver promovendo a compra de produtos ou serviços deverá também providenciar a publicação integral dos editais no seu próprio site.

Em Plenário, à espera de votação, já existe um projeto (PLC 32/2007) que estabelece a divulgação dos atos licitatórios na internet, mas prevendo apenas a publicação dos resumos dos editais. Como esse projeto já não pode mais ser emendado e Demóstenes quer a integralidade dos textos, a solução encontrada foi a apresentação de outro projeto.

Na justificação, ele diz que a publicidade a que se submetem os atos da administração somente estará plenamente atendida mediante a publicação do texto integral dos referidos documentos no sítio eletrônico oficial do ente federal correspondente. No texto, ele define que o sítio eletrônico oficial deverá dispor de um certificado digital, reconhecido pelo padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).

Por meio dessa ferramenta, será possível também, como esclarece o autor, que as publicações no site tenham "carimbo" de tempo, assegurando a possibilidade de verificação do cumprimento dos prazos mínimos entre a divulgação dos editais e o término do período de recebimento das propostas.

O relator da matéria, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), recomendou a aprovação do texto. O relatório havia sido preparado por Marco Maciel (DEM-PE), substituído na função pelo colega de partido. O documento destaca o baixo custo para aplicação da medida e o poder de atração que o fácil acesso dos documentos da licitação na internet vai imprimir ao processo licitatório, o que poderá aumentar o número de interessados e participantes na disputa.

Gorette Brandão e Valéria Ribeiro / Agência Senado



23/09/2009

Agência Senado


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