Previdência cobra multa diária de 0,33% para quem não pagou competência de maio
Os segurados da Previdência Social que não efetuaram o pagamento das contribuições referentes ao mês de maio até o último dia 15, data do vencimento da competência, vão recolher a contribuição a partir desta quinta-feira (16) com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.
Na contribuição referente ao mês de maio, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deverá pagar R$ 109, referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa contribuição de R$ 59,95.
Para os trabalhadores domésticos que recebem mais de um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.106,90; 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais vão sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.
Fonte:
Ministério da Previdência Social
16/06/2011 15:16
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