Contribuição da Previdência pode ser programado em débito automático
Contribuintes individuais, facultativos, empregadores domésticos e segurados especiais podem agendar o pagamento automático mensal de sua contribuição à Previdência Social. O cidadão encontrará as informações no site da Previdência na agência eletrônica, no link lista completa de serviços ao segurado.
Na lista é só procurar, a seção "Autorização de débito automático em conta" e, depois, conferir se o banco que mantém sua conta está credenciado para a prestação do serviço. Os pagamentos só deverão ser interrompidos quando o agendamento do primeiro débito estiver confirmado.
Para utilizar o débito em conta, é preciso o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e uma senha de acesso pessoal, registrada em uma Agência da Previdência Social. A senha é indispensável para autorização do agendamento, alterações dos valores de contribuição, do código de pagamento e mesmo para consultas a extrato e para cancelamento.
Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos e com recolhimento mensal, é preciso anotar o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Para o contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007, no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406 ; para pagamento trimestral, o código é 1457. Aos segurados especiais é facultado a contribuição com o código 1503 e, para pagamento trimestral, o código é 1554.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.
Fonte:
Ministério da Previdência
24/07/2010 05:12
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