LUIZ ESTEVÃO PROPÕE MUDANÇAS NA CONTRIBUIÇÃO DE ESCOLAS À PREVIDÊNCIA
O senador Luiz Estevão (PMDB-DF) apresentou projeto de lei determinando que o valor da contribuição a ser recolhida pelas instituições de ensino à Previdência Social seja subtraído do valor das bolsas concedidas a pessoas carentes, como forma de incentivar as escolas a praticarem a filantropia. Conforme o senador, a iniciativa resultou de entendimentos que manteve com o deputado federal Agnelo Queiroz (PCdoB-DF), que tem projeto idêntico tramitando na Câmara, em assembléia realizada na Universidade Católica de Brasília. Pela legislação em vigor, a isenção das contribuições deve ser na proporção do valor das vagas cedidas integral e gratuitamente e não no valor das vagas, integral ou parcialmente, a título gratuito.O projeto apresentado por Luiz Estevão também define que, no que diz respeito às instituições educacionais, os critérios para avaliar a situação de carência e para a seleção de beneficiários, sejam os mesmos adotados pelo Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes. Ele justificou que tais critérios foram fixados após amplo debate por representantes do Ministério da Educação, dirigentes de instituições de ensino e dos estudantes.
27/04/1999
Agência Senado
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