Contribuinte já pode se cadastrar para receber ICMS de volta
Crédito do imposto poderá ser usado para reduzir valor do IPVA, crédito em conta corrente ou cartão de crédito, ou até ser transferido para outra pess
Os consumidores que exigirem nota ou cupom fiscais e informarem o número do CPF no momento da compra em estabelecimentos cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista já estão acumulando créditos de ICMS. Os valores poderão ser utilizados para reduzir o valor do IPVA, depositados diretamente na conta, transferidos para outra pessoa ou ainda creditados no cartão de crédito.
No mês de outubro, o programa começa a valer em restaurantes. Emnovembro, entram também os bares, lanchonetes e padarias. O cronograma de adesão prevê a implantação gradativa do Nota Fiscal Paulista no comércio varejista, de dezembro a maio de 2008, começando com livros, artigos esportivos e brinquedos. Os supermercados e hipermercados entram no programa em abril e, em maio, é a vez das lojas de departamentos, vestuário e calçados. (veja o cronograma completo no portal do Nota Fiscal Paulista www.nfp.fazenda.sp.gov.br).
A expectativa da Secretaria da Fazenda é que até o final do primeiro semestre do ano que vem, o Nota Fiscal Paulista esteja implantado em mais de 750 mil estabelecimentos em todo o Estado.
Os estabelecimentos comerciais participantes terão um adesivo do programa em local visível. A lista com os que aderirem ficará disponível no portal da Nota Fiscal Paulista, na internet.
Além da redução da carga tributária individual, o programa também prevê que a cada R$ 100 em compras registradas no sistema, o consumidor terá direito a um cupom numerado para concorrer a sorteio de prêmios.
As empresas enquadradas no Simples Nacional também podem acumular créditos de ICMS se informarem o número do CNPJ no momento da compra. Já os órgãos da administração pública Federal, Estadual ou municipais, autarquias, fundações e empresas públicas estão excluídos do programa.
Como funciona
De acordo com o programa Nota Fiscal Paulista, o consumidor terá direito à devolução de 30% do ICMS recolhido mensalmente pelo estabelecimento, proporcionalmente ao valor da compra registrado na nota ou cupom fiscal. O cálculo levará em consideração o valor do documento fiscal do consumidor e o valor total das vendas do estabelecimento no mês. Assim, não será possível saber o valor do crédito no momento da compra.
Só terá direito ao crédito o consumidor que exigir o documento fiscal e informar, no ato da compra o número de CPF ou CNPJ, nos estabelecimentos participantes do programa.
Os documentos fiscais válidos para o programa são o cupom fiscal (como os emitidos por supermercados, por exemplo), a nota fiscal online (emitidas eletronicamente pela Secretaria da Fazenda por opção do contribuinte) e as notas fiscais preenchidas no ato da compra (talonários tradicionais).
Os créditos acumulados entre os meses de janeiro e junho ficarão disponíveis para utilização a partir do mês de outubro do mesmo ano. Já os acumulados de julho a dezembro poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte. O prazo para utilização do dinheiro é de cinco anos.
Consumidores inadimplentes com o Estado não poderão utilizar os créditos.
Ao final de cada mês, os estabelecimentos comerciais deverão enviar à Secretaria da Fazenda, por meio da Internet, os arquivos das notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior, apurar o imposto devido no período e efetuar o recolhimento aos cofres do Tesouro estadual. Se o prazo estabelecido não for cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de 100 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que corresponde a R$ 1.423, por documento não registrado.
Cadastro de senha
Para saber o valor do crédito e fazer a opção pela forma de utilização, o consumidor deverá cadastrar uma senha no portal do Nota Fiscal Paulista na internet (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). No caso de pessoa física, basta informar o nome completo, data de nascimento, número do CPF e endereço eletrônico.
Atualmente, já é possível cadastrar a senha na internet, porém, os valores só começarão a ser creditados no dia 1º de outubro.
Cíntia Cury
10/04/2007
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