CORRETOR TERÁ AÇÕES JULGADAS PELA JUSTIÇA COMUM, DECIDE CCJ



As questões referentes ao exercício da profissão de corretor de imóveis, quando resultantes de contratos de prestação de serviços autônomos regidos pela lei civil ou comercial, serão de competência da Justiça comum. É o que determina projeto de lei do senador Romeu Tuma (PFL-SP), que recebeu nesta quarta-feira (dia 22) parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, apresentado pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM). Atualmente, essas questões são julgadas pela Justiça do Trabalho.
Tuma esclarece, na justificação, que a proposta "tem por finalidade encerrar um período de nebulosidade que sempre conduziu a debates e interpretações equivocadas, no tocante à efetiva natureza jurídica da prestação de serviços dos corretores de imóveis autônomos". A matéria foi aprovada em caráter terminativo e segue para apreciação pela Câmara dos Deputados, caso não haja recurso de pelo menos nove senadores.

22/09/1999

Agência Senado


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