CPI da Corrupção terá de cumprir formalidades regimentais antes de ser instalada



A apresentação de requerimento para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) é apenas o primeiro passo para que seja dado início às investigações. A CPI da Corrupção só será formalmente criada quando o requerimento apresentado nesta quarta-feira (dia 9) for lido em sessão conjunta da Câmara e do Senado e publicado no Diário do Congresso Nacional.

Até lá, as secretarias-gerais das Mesas das duas Casas deverão conferir as assinaturas que constam do documento e contar o número total de parlamentares que aderiram à criação da CPI. Se, ao final da conferência e no momento da publicação, o requerimento tiver a assinatura de pelo menos 171 deputados e 27 senadores, a CPI estará criada.

Instalação

Depois da criação, iniciam-se os esforços para a instalação da comissão. Os líderes dos partidos e blocos parlamentares no Senado e na Câmara serão oficiados para que indiquem os membros a que têm direito na CPI, de acordo com a proporcionalidade partidária na Câmara e no Senado. Segundo o requerimento, a CPI da Corrupção deve ter 11 senadores e 11 deputados, com número igual de suplentes.

Os líderes, porém, não são obrigados a indicar os membros e não têm prazo para fazê-lo. Um exemplo do que pode ocorrer caso os líderes não indiquem os membros é a CPI dos Corruptores que, apesar de criada, de acordo com requerimento apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), não chegou a ser instalada, pois os líderes do PSDB e do PFL não indicaram senadores para a sua composição. Para Simon, caberia ao presidente do Senado, diante da omissão dos líderes, indicar os membros da comissão, mas o senador José Sarney (PMDB-AP), que presidia a Casa à época, não teve a mesma interpretação.

Fato determinado

Outro percalço que a CPI poderá enfrentar é o questionamento, já manifestado por senadores da base de apoio ao governo, da constitucionalidade do requerimento que pede a criação da CPI da Corrupção, argumentando que o documento não aponta um "fato determinado" que deve ser investigado.

Segundo parecer assinado pelo ex-senador José Ignácio Ferreira, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 1996, o requerimento que pedia a criação de CPI que investigaria a ação de agentes públicos do Banco Central (BC) em bancos extintos e colocados em regime de administração especial na época do Programa de Estímulo à Reestruturação e Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) e a apuração de denúncias veiculadas pela imprensa sobre empréstimos, remessas ilegais para o exterior e balancetes fictícios analisados pelo BC, mesmo depois de instalada e em funcionamento, era inconstitucional e anti-regimental por não apresentar "fato determinado".

- O fato determinado é precisamente aquilo que vai ser objeto da apuração. Não fato ou fatos indeterminados, referências soltas, genéricas, pulverizadas num requerimento, lotericamente objetivando a geração de fatos determinados no curso da investigação. Não se pode instaurar CPI para apurar se houve fato ou fatos. Mas, a partir de fatos existentes, precisos, promover as investigações devidas - afirma o parecer de José Ignácio, que serve como referência para criação de novas CPIs.

09/05/2001

Agência Senado


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