CPI da Pedofilia já apresentou quatro projetos para fortalecer legislação que pune o crime



A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia apresentou quatro projetos para atualizar a legislação e criar punições para os acusados de pedofilia. O primeiro, já transformado em norma jurídica, foi o PLS 250/08, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil e criminalizou a aquisição e a posse de tal material (Lei 11.829/08).

Aguarda análise da Câmara dos Deputados o PLS 126/08 (sob o número de PL 3772/08 naquela Casa) que modifica o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80) para determinar a prisão preventiva de extraditandos, desde que feita por autoridade competente, agente diplomático ou consular do Estado requerente, mas também a requerimento do Ministério Público da União ou por representação da Polícia Federal.

Além disso, a representação da autoridade policial brasileira perante o Supremo Tribunal Federal - para a prisão do suspeito - poderá ser instruída por meio de um documento da Interpol denominado difusão internacional (também conhecido como "difusão vermelha"), oriundo de um dos mais avançados sistemas de banco de dados do mundo e aceito como mandado de prisão internacional em diversos países, como a Argentina e os integrantes da União Européia.

Outro projeto originário da CPI da Pedofilia é o PLS 275/08, que criminaliza a conduta de quem se aproveita sexualmente de adolescentes expostos à prostituição, exploração sexual ou abandono. De acordo com a matéria, poderão ser presos os pais que induzirem seus filhos menores de 18 anos à prostituição e os proprietários ou gerentes de estabelecimentos comerciais onde ocorre essa prática.

A proposição estabelece ainda que as pessoas que facilitarem a exploração sexual infantil ou dificultarem a saída de menores de situações de abuso ou prostituição poderão ser condenadas a penas que variam de cinco a 12 anos de prisão. O projeto também prevê aumento de pena quando o crime é praticado sob violência ou ameaça e quando resulta em ganho financeiro para o adulto que agencia a exploração sexual do menor. A matéria está pronta para a Ordem do Dia do Plenário.

O PLS 494/08 pretende disciplinar a forma, os prazos e os meios de preservação e transferência de dados informáticos mantidos por fornecedores de serviço a autoridades públicas, para fins de investigação de crimes praticados contra crianças e adolescentes. A matéria está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).



14/01/2009

Agência Senado


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