CPI DOS BANCOS CONSIDERA CORRETA DECISÃO DO STF



O presidente e o vice-presidente da CPI do Sistema Financeiro, senadores Bello Parga (PFL-MA) e Lúcio Alcântara (PSDB-CE), definiram como correto e apropriado o reconhecimento unânime do Supremo Tribunal Federal de que as CPIs têm poder para quebrar sigilo bancário, telefônico e fiscal de qualquer pessoa investigada, sem prévia autorização do Judiciário.
Bello Parga informou ter convocado reunião interna da comissão para a próxima terça-feira (dia 21), a fim de que os senadores conheçam o teor da decisão do STF. Ele já pediu ao assessor jurídico da CPI, Alexandre Gazineu, que apanhe uma cópia da decisão no tribunal, para que os senadores a conheçam inteiramente e nela se amparem quando da apresentação de novos requerimentos de quebra de sigilo.
Conforme Parga, o que o STF fez foi fixar condições sobre a fundamentação de requerimentos de quebra de sigilo de investigados. Ele reconheceu que foi exatamente porque alguns senadores não fundamentaram seus requerimentos que aquela Corte concedeu mandados de segurança impetrados pelos que estavam sujeitos a investigação.
Também informou que a proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM) para sanar essa questão, já aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, deve ir a plenário esta semana. Para o presidente da CPI, mesmo com a decisão do STF, é importante que a emenda de Péres seja votada, a fim de que não remanesçam dúvidas sobre o poder das comissões de inquérito.
Vice-presidente da CPI dos Bancos, Lúcio Alcântara disse que o STF interpretou a lei corretamente. Em sua análise, é uma questão de bom-senso as comissões de inquérito não cometerem arbitrariedade no exercício do poder de quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico de suspeitos de irregularidades.
Alcântara explicou que esse poder é um valioso instrumento de investigação, mas só deve ser acionado quando há elementos que o justifiquem. Ele considerou a decisão do STF também relevante para deixar claro que não existe antagonismo entre o Legislativo e o Judiciário.

17/09/1999

Agência Senado


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