CPI RECOMENDA ACORDOS PARA FACILITAR APURAÇÃO DE DELITOS EM OUTROS PAÍSES
Um dos acordos, celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos, estabelece meios decooperação na investigação policial, no processo penal e nas iniciativas deprevenção ao crime. Prevê ainda a criação de autoridades centrais que facilitem ointercâmbio de informação entre os dois países. O principal objetivo é o combate aatividades criminais consideradas graves, como a lavagem de dinheiro e o tráfico dearmas, munições e explosivos.
O outro acordo é uma convenção celebrada no âmbito da Organização para aCooperação e o Desenvolvimento Econômico, que visa combater a corrupção ativa,infração cometida por aquele que promove ou distribui suborno a funcionário públicoestrangeiro com finalidade de obter vantagens ilícitas em transações comerciaisinternacionais. A corrupção de um funcionário público estrangeiro passa a serconsiderada um delito passível de extradição.
Paulo Souto justificou a recomendação revelando que, durante as investigações, a CPInecessitou de colaboração internacional não só para a inquirição de investigados etestemunhas, mas também para a coleta de documentação a ser fornecida como prova aoMinistério Público. Ele acrescentou que nestas ocasiões encontrou dificuldades parareunir as informações, principalmente no que se refere a aplicações financeiras noexterior e movimentação de contas correntes em outros países da comunidadeinternacional.
17/11/1999
Agência Senado
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