Senado aprova projeto de livre comércio entre o Mercosul e países árabes, além de outros acordos internacionais
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) oito projetos de decretos legislativos sobre acordos internacionais assinados pelo Brasil, entre eles o acordo-quadro de cooperação econômica entre o Mercosul e o Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo (CCG) - integrado pela Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Bahrain, Omã, Catar e Kuwait (PDS 868/09). Todos os projetos aprovados irão à promulgação.
O CCG é hoje o maior importador líquido de alimentos no mundo. Atualmente, o Mercosul é integrado por Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela, este último ainda em processo de adesão.
Segundo projeto a ser votado, o PDS 873/09 aprova texto de acordo entre o Brasil e o Timor Leste para que os dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico possam exercer atividade remunerada nos respectivos países, uma vez obtida a devida autorização e com base no princípio da reciprocidade.
Pelo acordo, são considerados membros dependentes da família o cônjuge ou companheiro permanente; filhos e filhas solteiros menores de 21 anos; filhos e filhas solteiros menores de 25 anos que estejam estudando em universidade ou centro de ensino superior reconhecido por cada Estado; e filhos e filhas solteiros com deficiências físicas ou mentais.
Comércio de animais
Por sua vez, o PDS 874/09 visa desenvolver a cooperação econômica e comercial entre o Brasil e o Marrocos e, mais especificamente, facilitar o comércio de animais e de produtos animais entre os dois países por meio da colaboração em matéria de saúde animal e inspeção sanitária.
Já o PDS 18/10 aprova o acordo que prevê o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) para a elaboração e a implementação de programas nacionais de combate à malária e ao paludismo, entre eles a formação de profissionais de saúde; o fornecimento de informações à população sobre como evitar as doenças; e a facilitação do comércio de medicamentos e outros produtos usados no combate a essas enfermidades.
O PDS 22/10 aprova protocolo adicional ao acordo básico entre o Brasil e a Itália sobre cooperação descentralizada, mantido desde 1972. A partir de agora, os dois países pretendem possibilitar a incorporação ao acordo de projetos, programas e ações praticados por instituições públicas ou privadas, organizações não-governamentais (ONGs) de ambos os países e organismos internacionais.
Regime especial
Já o PDS 26/10 aprova o estabelecimento de uma zona de regime especial fronteiriço em Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia), como forma de aplicar um regime especial para comércio de mercadorias entre as duas localidades.
O PDS 33/10 aprova o texto do tratado de extradição entre o Brasil e o Panamá, como forma de reprimir a impunidade e possibilitar maior eficácia na luta contra o terrorismo, crime organizado e lavagem de dinheiro, entre outros crimes.
Por sua vez, o PDS 34/10 aprova acordo para a cooperação técnico-militar entre o Brasil e a Rússia nos seguintes campos: pesquisa e desenvolvimento; apoio logístico; aquisição de produtos e serviços de defesa; treinamento profissional; intercâmbio de pessoal docente e discente; realização de visitas recíprocas e encontros voltados para a realização de programas conjuntos, entre outros.
18/05/2010
Agência Senado
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