CPMF: Tebet justifica supressão de texto aprovado pela Câmara
O presidente do Senado, Ramez Tebet, disse nesta quarta-feira (12) que a supressão pelo Senado de trecho da proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada pela Câmara tem amparo legal. O texto suprimido é o que obrigava o cumprimento do prazo de 90 dias para que a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), prorrogada pela PEC, começasse a ser cobrada. Para isso, afirmou o senador, é necessário que a parte suprimida se constitua em regra autônoma e independente em relação ao resto da proposição.
- A supressão é possível, sem o retorno da proposição à Casa iniciadora, porque o texto resultante da votação nas duas casas, em dois turnos em cada uma delas, será rigorosamente o mesmo, excluída a parte suprimida - explicou Tebet.
A dúvida, argumentou Tebet, já foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Partido dos Trabalhadores. "A supressão, em princípio, é possível, desde que recaia sobre uma norma autônoma", afirma o ministro do STF, Sepúlveda Pertence, na decisão sobre a questão.
Tebet alegou ainda que o Senado tem precedentes a respeito. Ele citou a aprovação da reforma da Previdência, feita por proposta de emenda à Constituição de cujo texto foi suprimido trecho. Este entendimento foi objeto de questionamento no Plenário do Senado que, consultado, acabou ratificando-o.
A decisão do presidente do Senado foi elogiada pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), relator da proposta. Ele disse que a supressão é correta sob os pontos de vista formal, regimental e constitucional. Relator também da proposta de reforma do Judiciário, Cabral disse que o expediente deverá ser utilizado também na tramitação desta matéria. "Estou fazendo destaques supressivos que não voltarão à Câmara", informou.
12/06/2002
Agência Senado
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