Reforma do Judiciário: controle externo é principal inovação do texto aprovado na Câmara



A reforma do Judiciário aprovada pela Câmara dos Deputados em junho de 2000 foi resultado de oito anos de discussão. Um dos pontos mais polêmicos do substitutivo da deputada Zulaiê Cobra (PSDB) à proposta original do ex-deputado Hélio Bicudo é a criação do Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo controle externo do Judiciário. Composto por 15 membros, o conselho deverá abrigar representantes da magistratura, do Ministério Público, dos advogados e da sociedade civil, estes últimos indicados pelo Congresso Nacional.

Outro mecanismo de controle da Justiça previsto é a criação de ouvidorias estaduais que funcionariam como órgãos independentes coletores de denúncias de possíveis irregularidades. As ouvidorias serão uma espécie de frente avançada dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, nos estados. Abre uma possibilidade de serem feitas denúncias envolvendo os 14 mil juízes do Brasil.

A discussão da proposta na Câmara demonstrou a complexidade do assunto. Um dos pontos mais polêmicos, e que será novamente discutido no Senado, é a proibição do nepotismo (contratação de parentes para cargos públicos). O Plenário da Câmara rejeitou a proibição. O senador Roberto Freire (PPS-PE) já apresentou dois projetos de lei propondo o fim do nepotismo. Outro item que deve gerar controvérsia é a chamada "lei da mordaça", dispositivo presente no substitutivo que impede os magistrados de emitirem opiniões durante o curso dos processos.

O Senado também terá que se pronunciar sobre outras modificações na legislação como o fim do recesso anual na Justiça, as chamadas férias forenses e o deslocamento dos crimes contra os direitos humanos para a esfera federal. Um ponto importante que deve mobilizar os senadores é a súmula vinculante, que obriga as instâncias inferiores da Justiça a seguirem as decisões do Supremo Tribunal Federal.

A eventual mudança pelo Senado de dispositivos do substitutivo provocará o retorno do texto à Câmara. Como a reforma do Judiciário está sendo feita por meio de uma proposta de emenda constitucional (PEC), não há na sua tramitação no Congresso a figura da Casa revisora. Projetos de lei originários da Câmara e alterados no Senado, retornam para apreciação dos deputados, que mantêm ou não as modificações. No caso das PECs, a matéria pode ficam tramitando entre as duas Casas até que haja um consenso.

19/10/2001

Agência Senado


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