CRA aprova regra para indenização por desapropriação de terras



Projeto do senador Pedro Taques (PDT-MT) para tornar mais clara a legislação que trata de indenização de proprietários rurais que tiverem terra desapropriada por utilidade pública ou interesse social, inclusive para reforma agrária, foi acolhido nesta terça-feira (18) pela Comissão de Agricultura (CRA) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Com o projeto (PLS 310/2012), o senador buscou incluir no Decreto-Lei 3.365/1941, que trata de desapropriações, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir de interpretação da legislação em vigor.

Com a mudança proposta, quando houver divergência entre o valor ofertado em juízo para a terra desapropriada e o valor do bem fixado na sentença, deverão ser pagos juros de 12% ao ano sobre 80% dessa diferença de valores.

Essa situação ocorre quando o proprietário contesta na Justiça valor pago pela desapropriação de sua terra e tem o pleito atendido. Nesse caso, passará a constar da lei norma determinando a correção obrigatória de 12% ao ano sobre 80% dessa diferença de valores.

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), fez uma correção de texto na ementa do projeto, acolhida pelo relator ad hoc Sérgio Souza (PMDB-PR).



18/12/2012

Agência Senado


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