ADEMIR PROPÕE INDENIZAÇÃO DE COBERTURA VEGETAL EM DESAPROPRIAÇÃO POR REFORMA AGRÁRIA
Está pronto para ser votadona Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei complementar dosenador Ademir Andrade (PSB-PA) que visa impedir, nos casos de desapropriação porreforma agrária, indenização pela cobertura vegetal e pagamento de juroscompensatórios pelo período que vai da desapropriação até o pagamento efetivo daindenização. A proposta pretende alterar a lei complementar 76/93, que estabeleceu orito sumário para desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária.Já tem parecer favorável do relator, senador José Fogaça (PMDB-RS). Em suajustificação, Ademir Andrade afirma que a inclusão da cobertura vegetal no cálculo daindenização constitui-se numa "pretoriana ofensa ao caráter socialmente funcionala que a propriedade moderna se configura". O parlamentar cita sentença de juizfederal no Maranhão, que considera "um verdadeiro assalto aos cofres públicos"a indenização das matas existentes na propriedade, que no caso concreto significaria umvalor 35 vezes maior do que o da terra nua. O projeto pretende também corrigir o queAdemir Andrade considera "outra distorção que vem sendo aplicadaindiscriminadamente por reiteradas decisões judiciais em procedimentos dedesapropriação por interesse social para fins de reforma agrária". Trata-se dopagamento de juros de 12% ao ano, a partir da imissão antecipada de posse do imóvel. Osenador lembra que, para cumprir os pressupostos constitucionais para desapropriação porinteresse social, a propriedade não pode ser pequena ou média nem produtiva. "Se umimóvel rural não cumpre sua função social nem é produtivo, não há o que compensarao seu proprietário, em razão de imissão antecipada na posse da terra", argumentao senador em sua justificação. Ademir Andrade lembra que a idéia central desse projetofoi proposta pela ex-deputada federal Socorro Gomes (PC do B-PA) e arquivada por razõesregimentais.
12/07/1999
Agência Senado
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