CRA examina projeto sobre índices de produtividade rural



A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) reúne-se nesta quarta-feira (14), às 11h, para examinar projeto de lei (PLS 202/05) de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que propõe mudanças nos parâmetros, índices e indicadores de produtividade das propriedades rurais. O relator, senador Osmar Dias (PDT-PR), propõe a aprovação do projeto com duas emendas.

Em seu parecer, Osmar Dias considera inconstitucional, por ser atribuição privativa do Presidente da República, a proposta de Lúcia Vânia de atribuir competência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para fixar os parâmetros e indicadores de produtividade do setor.

- Da mesma forma, a determinação de competência à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para realizar "estudos tecnológicos de agricultura e do desenvolvimento regional" não deveria ser realizada por projeto de lei - argumenta Osmar Dias ao justificar as emendas que apresentou.

A primeira emenda, explicou o senador em seu parecer, mantém o texto atual do caput do artigo 6º da Lei 8.629/93. Esse dispositivo considera propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

A segunda emenda apresentada por Osmar Dias acrescenta parágrafo único ao artigo 11 da mesma lei, para determinar que a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade deverão estar baseados em estudos científicos a serem realizados por órgão oficial de pesquisa agropecuária.

- Ressaltamos que as emendas propostas em nada alteram o mérito do projeto da senadora Lúcia Vânia - afirma Osmar Dias no parecer.

Irrigação

Também está prevista a votação do relatório do senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) sobre recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito da previsão, na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2005, de aplicação do mínimo de 20% dos recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste, conforme previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- Ficou caracterizada a situação em que somente 3% do executado em açõesrelativas à irrigação eram aplicados na Região Centro-Oeste, o que mostra um descumprimento do limite constitucional estipulado nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - alerta Jonas Pinheiro.

13/02/2007

Agência Senado


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