CRE analisa projeto que reforça segurança em helicópteros
Nesta quarta-feira (20), a partir das 9h30, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) deverá examinar, em decisão terminativa, o projeto de lei que pretende tornar obrigatório o uso de coletes salva-vidas nos helicópteros que sobrevoam grandes extensões de água (PLS 301/04). A matéria, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), conta com parecer favorável do relator da proposta, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), na forma de substitutivo apresentado à proposição.
O projeto determina não apenas que os helicópteros disponham de coletes salva-vidas, mas obriga ainda todos os ocupantes da aeronave a usarem o dispositivo de segurança, que deverá ser equipado com lâmpada localizadora de sobrevivência, apito e dispositivo de sinalização pirotécnica. O descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
O substitutivo define como "grande extensão de água" a superfície líquida contínua superior a dez quilômetros. E propõe alteração na redação do inciso II do artigo 302 da Lei 7.565/86, que instituiu o CBA, com o propósito de fixar a responsabilidade do comandante da aeronave pelo cumprimento da obrigação contida no projeto, entre outras já previstas pela legislação.
A iniciativa do projeto surgiu a partir de um acidente fatal ocorrido em 2004 com um helicóptero que, a serviço da Petrobras, realizava uma operação em plataforma marítima de petróleo. Para o autor da proposta, as mortes poderiam ter sido evitadas com o uso dos colete salva-vidas pelas vítimas.
Tourinho também explica que o CBA estabelece apenas as normas gerais de Direito Aeronáutico, ao passo que os Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA), embora exijam a dotação do equipamento, não prevêem a obrigatoriedade do uso do colete salva-vida ao longo do percurso feito pela aeronave.
Previdência
A comissão também deverá apreciar duas proposições não-terminativas. A primeira é o projeto de decreto legislativo de autoria da própria CRE que aprova o texto do acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Holanda, celebrado em março de 2002 (PDS 31/06). A proposta, que conta com parecer favorável do relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), é decorrente de convenções internacionais que prevêem o estabelecimento de um sistema internacional para a conservação de direitos em matéria de Seguridade Social.
O segundo projeto, de autoria do Executivo, dispõe sobre a aplicação das regras de origem previstas no Acordo sobre Regras de Origem do GATT 1994 (PLC 84/06). O Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) é um conjunto de normas e concessões tarifárias e foi celebrado em 1946 como forma de impulsionar a liberalização comercial e combater práticas protecionistas, de acordo com informações contidas no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (www.desenvolvimento.gov.br).
A proposta conta com parecer favorável do relator da matéria, senador José Jorge (PFL-PE). Com 17 artigos, o projeto estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certificados de origem para todos os produtos sob investigação ou sujeitos a medidas antidumping, compensatórias ou de salvaguardas, por ocasião do despacho aduaneiro, juntamente com outros documentos exigidos para a liberação da mercadoria.18/12/2006
Agência Senado
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