CRE aprova nome de Andrea Matarazzo para o cargo de embaixador do Brasil na Itália



Por 18 votos a um, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - (CRE) aprovou, em reunião secreta, o nome do secretário de Comunicação da Presidência da República, Andrea Matarazzo, para exercer o cargo de embaixador do Brasil na Itália. Matarazzo, que possui dupla nacionalidade (brasileira e italiana) informou, ao final da reunião, que havia se comprometido com os membros da comissão a entregar o seu passaporte italiano à Embaixada da Itália em Brasília, e que só o resgataria quando concluísse a sua função de embaixador em Roma, ao final do governo Fernando Henrique.

Antes de a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) apreciar em reunião secreta a indicação do nome de Andrea Matarazzo, o senador José Sarney (PMDB-AP) disse que a sessão deveria de ser aberta até que o indicado começasse a sua exposição. Sarney argumentou que o seu pedido não iria ferir a Constituição e nem o regimento interno da comissão por tratar-se de uma espécie de introdução à sessão. O pedido foi deferido pelo presidente da comissão, senador Jefferson Péres (PDT-AM).

A decisão de Jefferson Péres permitiu que o senador Bernardo Cabral (PFL-AM), que havia pedido vista do processo, lê-se para os 26 senadores que lotavam a comissão, com a presença da imprensa, assessores e convidados, uma preliminar, datada do dia 16 de outubro, na qual concluía que Andrea Matarazzo, por ter dupla nacionalidade (brasileira e italiana) não poderia exercer o cargo de embaixador em Roma.

- O indicado deve dirigir-se, agora, a esta comissão, declarando, expressamente, que está encaminhando expediente à Embaixada da Itália abdicando da cidadania adquirida por descendência - afirmou Bernardo Cabral, observando que superada essa questão constitucional, a indicação de Matarazzo poderia ser votada. Caso contrário, caberia ao Plenário do Senado decidir a indicação. A partir desse momento a sessão foi transformada em secreta.

Bernardo Cabral baseou a sua preliminar nas declarações prestadas por Andrea Matarazzo ao jornal O Globo , no dia 16, garantindo que, caso fosse indicado embaixador, entregaria o seu passaporte italiano assim que assumisse o posto no exterior. Para Bernardo Cabral, no entanto, a simples entrega do passaporte não preenche requisitos constitucionais, razão pela qual pediu a Matarazzo que abdicasse da cidadania italiana.

- A representação do Brasil no exterior exige do titular dessa função absoluta dedicação à causa brasileira, e que esteja a salvo de qualquer conflito, até pessoal, sobre os interesses e causas que deva proteger e patrocinar no exterior - afirmou Bernardo Cabral.

O senador indagou como alguém de nacionalidade italiana, como é o caso de Matarazzo, sujeito às leis daquele país, poderá defender com isenção os interesses brasileiros.

- Como se posicionaria o indicado diante de um conflito de interesses entre Brasil e Itália na Organização Mundial do Comércio (OMC) ou em outras organizações? -perguntou Bernardo Cabral, para quem o conflito constitucional "é óbvio", exigindo-se do indicado a abdicação da nacionalidade italiana.

24/10/2001

Agência Senado


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