CRE avalia mudanças na Lei dos Estrangeiros



A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) deve deliberar nesta terça-feira (28), a partir das 17h30, sobre pareceres favoráveis do senador Gilberto Mestrinho (PMDB-AM) a dois projetos que alteram o Estatuto do Estrangeiro. Enquanto um deles, de autoria do primeiro-secretário do Senado, Carlos Wilson (PTB-PE), dispõe sobre a extradição e o julgamento de estrangeiro por delito praticado em solo brasileiro, o outro, apresentado pelo senador Moreira Mendes (PFL-RO), prevê a concessão de visto a estrangeiro portador de passaporte emitido por governo não reconhecido pelo Brasil.

Em sua proposta, Carlos Wilson condiciona a expulsão de estrangeiro que estiver sendo processado ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime passível de pena privativa de liberdade, à conclusão do processo ou ao cumprimento da pena. A iniciativa prevê, também, a consulta ao presidente da República sobre a conveniência de expulsão do condenado do país antes da concessão de liberdade condicional e a expulsão de estrangeiro condenado a pena não privativa de liberdade, desde que seja conveniente ao interesse nacional.

Quanto ao projeto de Moreira Mendes, permite a concessão de visto temporário, pelo prazo máximo de 90 dias, a estrangeiro portador de passaporte não-reconhecido pelo governo brasileiro que esteja em viagem de negócios ou em missão comercial ou econômica no país. "Respeitados os limites ditados pela conveniência política (e econômica), os países devem buscar uma acomodação não-agressiva dessa conjuntura, de forma a propiciar boas condições para o fluxo de pessoas que interessem ao país receptor, tendo em vista as disponibilidades e a conseqüente geração de trabalho e desenvolvimento no país", argumentou o senador, em defesa da proposta.

A pauta da reunião da CRE inclui ainda três projetos de decreto legislativo, todos com aprovação recomendada pela relatoria, relativos a textos de acordos internacionais referendados pelo governo brasileiro. As matérias tratam da convenção internacional sobre a supressão de atentados terroristas com bombas, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1997; do acordo relativo à cooperação entre autoridades brasileiras e norte-americanas de defesa da concorrência na aplicação de suas leis de concorrência, firmado em 1999; e do acordo com a Costa Rica sobre o exercício de atividades remuneradas pelos dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico, celebrado em 2000.



27/05/2002

Agência Senado


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