Criação de adicional por tempo de serviço a celetistas está na pauta da CAS



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa nesta quarta-feira (28), a partir das 11h30, entre outras proposições que instituem novos benefícios aos trabalhadores, o projeto de lei que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço de 5% ao trabalhador celetista a cada três anos de serviços prestados à mesma empresa. De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposta prevê o benefício aos trabalhadores que recebam remuneração mensal igual ou inferior ao teto máximo do salário-família, valor atualmente fixado em R$ 654,67.

O projeto (PLS 267/05) terá decisão terminativa na CAS. A mesma tramitação terá a proposta de autoria da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) que estende ao empregado doméstico o direito ao salário-família (PLS 215/04).

Também com decisão terminativa na CAS, deverá ser votado o projeto que altera a época do pagamento do adiantamento de metade do décimo terceiro salário (PLS 246/06). De autoria do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), a proposta prevê alterações na legislação que institui a gratificação natalina (Lei 4.090/62) e fixa normas para pagamento do décimo terceiro (Lei 4.749/65). Atualmente, o pagamento de metade do décimo terceiro pode ser feito de fevereiro a novembro de cada ano. Se a proposta for aprovada, esse adiantamento ficará restrito ao período entre os meses de janeiro a junho. Segundo Antonio Carlos Magalhães, o objetivo da proposta é "simplificar o planejamento financeiro do trabalhador e reduzir a necessidade de recurso a empréstimos bancários garantidos pelo décimo terceiro salário".

Maternidade

A CAS também deverá analisar relatório apresentado pela senadora Patrícia Saboya Gomes (PSB-CE) ao projeto de lei da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) que determina o direito da gestante assistida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de conhecer com antecedência a maternidade na qual será feito o seu parto e qualquer atendimento pré-natal.

A proposta (PLC 54/06) prevê ainda que, na hipótese de a maternidade escolhida não ter condições de atender à gestante em situações de risco gestacional, a transferência para uma outra instituição ficará sob a responsabilidade do SUS. Em seu parecer favorável ao projeto, a senadora destaca que as medidas propostas são de "indiscutível mérito" e trarão mais "tranqüilidade e segurança ao casal".



26/02/2007

Agência Senado


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