Criação de novos cargos de procurador do Estado na pauta do Plenário



O Plenário da Assembléia Legislativa do Estado volta a se reunir agora à tarde, a partir das 15h, quando deverá dar andamento a apreciação do projeto de lei 68/2001, do Poder Executivo, que cria 89 novos cargos de procurador do Estado. O projeto estava na Ordem do Dia de ontem, mas por falta de quórum volta a ser discutido na sessão de hoje.

Também está na Ordem do Dia a votação dos seguintes projetos: o 185/2001, do Poder Executivo, alterando a composição do Conselho de Recursos Hídricos, vinculado atualmente à Secretaria do Meio Ambiente; o 198/2001, do Executivo, que cria e extingue cargos do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Estado; o 222/2001, de iniciativa do Executivo, alterando a Secretaria do Turismo, que passa a ser também do Esporte e Lazer; o 223/2001, do Executivo, que autoriza o Poder a instituir a Fundação de Esporte e Lazer no Rio Grande do Sul; o 65/2001, do deputado Vieira da Cunha(PDT), dispondo sobre a obrigatoriedade da realização de estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental para atividades de biotecnologia genética; o 164/2001, do deputado Adilson Troca(PSDB), que institui o sistema de certificação de qualidade de produtos agropecuários, seus subprodutos, derivados e resíduos de valor econômico para o Estado; e a proposição de resolução, que autoriza o Tribunal Regional Federal a processar e julgar o deputado Mario Bernd.

Depois de apreciar os projetos de lei, o Plenário deverá analisar o veto total do governo ao projeto 210/2000, do deputado José Farret(PPB), que propõe a definição de critérios para instalação de sinalizadores eletrônicos de velocidade, estabelecendo que a Secretaria de Transporte evite a colocação inadequada dos aparelhos. Os equipamentos poderão ser instalados em locais de alto risco, como escola, áreas urbanas e locais de grande incidência de acidentes identificados pela Polícia Rodoviária Estadual.

Ao justificar o veto, o Executivo explica que a competência para legislar sobre trânsito é privativa da União, sendo comum ao Estado e à União, a competência para estabelecer e implantar a política de educação para segurança do trânsito.

10/17/2001


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