Crimes contra a honra praticados pela internet poderão ser punidos pelo Código Penal



Cinco crimes já previstos no Código Penal poderão passar a ser punidos quando praticados pela internet. A extensão da punibilidade para as práticas de constrangimento ilegal, ameaça, calúnia, injúria e difamação foi aprovada nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

A medida consta de projeto de lei (PLS 481/2011) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que segue agora para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa.

A nova abordagem em relação a esses cinco delitos constava de duas propostas de Eduardo Amorim: os PLS 481 e 484, de 2011. O relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), optou por condensá-las em um substitutivo, acrescido de uma emenda própria e de outra apresentada por Amorim.

A emenda de Sérgio Souza altera o artigo 143 do Código Penal, que livra de punição o ofensor que se retratar da calúnia ou difamação antes da sentença. A mudança proposta impediria a concessão do benefício quando esses crimes contra a honra e a vida privada das pessoas forem cometidos pela internet.

“É impraticável uma retratação que efetivamente elimine ou evite os danos materiais ou morais incorridos pela vítima”, sustentou o relator no parecer.

A emenda de Eduardo Amorim, também incorporada ao texto aprovado pela CCT, acrescenta parágrafo ao artigo 14 do Código de Processo Penal (CPP) para determinar a impressão pela polícia da página da internet com o material ofensivo à honra ou à privacidade de alguém. A medida teria o objetivo de evitar que o criminoso eliminasse a publicação da internet e, assim, dificultasse a produção de provas.



27/06/2012

Agência Senado


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