PROJETO DE CALHEIROS PUNE CRIMES PRATICADOS NA INTERNET



Afirmando que os delitos cometidos em ambiente virtual exigem punições reais, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) anunciou em plenário projeto de lei tipificando 20 ilícitos e fixando para os infratores penas de detenção, reclusão e multa. Ele observou que a Internet tem uma concepção anárquica que pretende fugir a qualquer controle ou punição e que, por isso, os legisladores têm a obrigação de não deixar esses delitos impunes.
Conforme Calheiros, a ONU reconheceu que esses tipos de crimes, conhecidos como cibercrimes, necessitam de tipificação penal para inibir a ação dos hackers - os piratas cibernéticos. O senador também disse que, além de preservar a inviolabilidade de informações pessoais, é preciso atenção contra o ciberterrorismo, delito que consiste na invasão de determinada base de informações com o intuito de prejudicar o andamento normal de serviços.
Argumentando que não há crime sem uma lei prévia que o defina, Calheiros apresentou um projeto que divide em sete os grupos de delitos. São eles: crimes contra a inviolabilidade de dados, contra a propriedade e o patrimônio, contra a honra e a vida privada, contra a vida e a integridade física das pessoas, contra o patrimônio fiscal, contra a moral pública e contra a segurança nacional.
Ele chamou especial atenção para os delitos cometidos contra concessionárias de serviços públicos, como distribuição de energia elétrica, centrais telefônicas e outros, que terão suas penas agravadas. Só a difusão de material injurioso na Internet é punida, de acordo com o projeto, com detenção de seis meses e multa.

27/03/2000

Agência Senado


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