Crimes dolosos cometidos por militares saem da Justiça Comum



O Plenário do Senado ratificou, na sessão desta quarta-feira (10), a aprovação de substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS nº 132/2000) que introduz alterações no Código Penal Militar e no Código de Processo Penal Militar. A principal mudança é que, no caso de crimes dolosos contra a vida de civil cometidos por membros das Forças Armadas, os réus deixarão de ser julgados pelo tribunal do júri. Os membros do Exército, Marinha e Aeronáutica terão direito a foro militar.

Pelo novo texto legal, apenas os militares vinculados aos estados e ao Distrito Federal - PMs e bombeiros - que cometerem um crime contra a vida de civil continuam sendo julgados pela Justiça Comum. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Autor do substitutivo oferecido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Marcelo Crivella (PL-RJ) argumentou que -a situação em vigor tem mantido uma indesejável situação de potencial conflito de competências entre a Justiça Militar federal e a Justiça Comum-.

As duas leis modificadas regulam os crimes praticados por militares em tempos de paz. A alteração também estabelece, no caso de crimes cometidos por policiais militares e bombeiros, a consulta ao Ministério Público pela Justiça Militar antes de se encaminhar os autos do inquérito policial-militar ao tribunal do júri e concede ao juiz auditor o poder já delegado ao Ministério Público de requisitar a abertura de inquérito.



10/09/2003

Agência Senado


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