Militares julgarão crimes dolosos contra a vida de civis cometidos por membros das Forças Armadas



O Plenário do Senado aprovou texto substitutivo a projeto do ex-senador Arlindo Porto (PLS 132/2000) determinando que apenas os policiais militares dos estados e do Distrito Federal, e não militares das Forças Armadas, que cometam em serviço crime doloso (com intenção) contra a vida de civil deverão ser julgados por tribunal de júri, e não mais por um tribunal penal militar.

O projeto altera o Código de Processo Penal Militar e terá sua redação final votada pelos senadores antes de seguir para o exame dos deputados. O relator do projeto foi o senador Marcelo Crivella (PL-RJ). Ele examinou outros dois projetos parecidos, decidindo-se pela apresentação de um texto substitutivo, mas com a essência do projeto de Arlindo Porto.

Crivella destaca que fica mantido o foro especial militar para o caso de delito de lesão corporal, -que é conseqüência natural do uso da violência legal que a polícia deve e pode ter de aplicar-. Assim, o relator acredita que as ações dos policiais militares dos estados não serão inibidas quando houver necessidade de uso da força.

A atual legislação (Decretos-leis 1.001 e 1.002, de 1969) define o que são crimes militares em tempos de paz e estabelece que a justiça comum (tribunal do júri) ficará encarregada dos crimes dolosos contra a vida de civis, mas não faz distinção entre policiais militares dos estados e do DF e os militares das Forças Armadas. Se a Câmara concordar com o substitutivo de Crivella, só os PMs que cometerem esse tipo de crimes serão julgados por tribunais de júri.



19/08/2003

Agência Senado


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